Questão nº 35
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 35)
João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de ordem psiquiátrica, foi demandado em uma ação de interdição ajuizada por sua mãe, não sendo hipossuficiente econômico e não contando com advogado constituído.
Nesse caso, os interesses de João devem ser defendidos por:
- Asua mãe;
- Bdefensor dativo;
- Ccurador especial; (alternativa correta)
- Dparente que venha a indicar;
- Epessoa idônea indicada pelo juízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O curador especial é uma pessoa nomeada pelo juiz para defender os interesses de alguém que não pode se defender sozinho e não tem um representante legal, ou quando os interesses dessa pessoa entram em conflito com os de seu representante legal.
(A) Incorreta: A mãe de João é a autora da ação de interdição, ou seja, ela está processando João. Há um claro conflito de interesses, e ela não pode defender os interesses dele contra si mesma.
(B) Incorreta: Embora João não tenha advogado, a figura do defensor dativo é mais genérica para quem não tem recursos ou advogado. No caso de conflito de interesses na interdição, a lei exige a nomeação de um curador especial, que pode ser exercido por um membro da Defensoria Pública ou um advogado dativo, mas a função específica é de curador especial. Esta é a armadilha, pois o defensor dativo é um advogado nomeado pelo juiz, mas a função específica para o conflito é a de curador especial.
(C) Correta: De acordo com o Art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele. No caso, a mãe de João (autora da ação) tem interesses que colidem com os de João (réu na ação de interdição), exigindo um defensor independente para ele.
(D) Incorreta: João está acometido de grave patologia psiquiátrica, o que compromete sua capacidade de indicar alguém para defendê-lo de forma válida e consciente. Além disso, mesmo que pudesse indicar, a lei exige a nomeação de um curador especial pelo juiz em situações de conflito.
(E) Incorreta: Embora o curador especial seja uma pessoa idônea indicada pelo juízo, esta alternativa é genérica. A legislação processual civil (Art. 72, I, do CPC) especifica a figura do curador especial para situações como a descrita, que é um papel jurídico com atribuições e garantias específicas.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.