Questão nº 33
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 33)
João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:
- Anão pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
- Bnão pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
- Cpode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
- Dpode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão; (alternativa correta)
- Enão pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revisão de um processo administrativo disciplinar permite que uma decisão anterior seja reavaliada quando surgem novas provas que não foram consideradas antes e que podem mudar o resultado, buscando corrigir uma injustiça.
- A) Incorreta: A possibilidade de revisão, especialmente por novas provas, geralmente não se sujeita a prazos rígidos de decadência, pois visa à correção de um erro ou injustiça.
- B) Incorreta: A natureza da sanção (censura) não impede a revisão do processo se houver provas novas que demonstrem a inocência do servidor.
- C) Incorreta: Não há previsão legal para um prazo máximo de 6 anos para requerer a revisão de processo administrativo disciplinar com base em novas provas. Esta é a armadilha da banca, pois muitos procedimentos têm prazos, mas a revisão por novas provas é uma exceção.
- D) Correta: A Lei Complementar Estadual nº 6/1977, em consonância com os princípios gerais do direito administrativo, permite a revisão do processo disciplinar a qualquer tempo, desde que surjam fatos ou provas novas que possam justificar uma decisão diferente e, assim, a absolvição do servidor.
- E) Incorreta: A possibilidade de revisão de processo administrativo disciplinar é uma garantia fundamental do servidor público, prevista na maioria das legislações que regem o regime disciplinar, incluindo a Lei Complementar Estadual nº 6/1977.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.