Questão nº 75
Questão de Engenharia de Agrimensura · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 75)
A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, trouxe novidades para a proteção do meio ambiente. Nos termos deste diploma legal, considera(m)-se área(s) de preservação permanente
- Ao entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos de águas naturais.
- Bas faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 15 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.
- Cas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens. (alternativa correta)
- Das encostas ou parte destas com declividade superior a 50 graus, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
- Eem veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos por lei, cobertos ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
- (A) Incorreta: A Lei Federal nº 12.651/2012 (Art. 4º, I, "b") considera APP as faixas marginais de todos os reservatórios artificiais, decorrentes ou não de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. A alternativa erra ao excluir os que não decorrem de barramento, sendo essa a armadilha da banca.
- (B) Incorreta: Para cursos d'água de menos de 10 metros de largura, a faixa marginal de APP é de 30 metros, e não 15 metros, conforme Art. 4º, I, "a" da lei.
- (C) Correta: As restingas, por sua função de fixar dunas ou estabilizar mangues (e, por extensão, as margens costeiras onde estes ocorrem), são consideradas Áreas de Preservação Permanente, conforme Art. 4º, I, "f" da Lei 12.651/2012.
- (D) Incorreta: As encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus (equivalente a 100%) são APP, e não 50 graus, conforme Art. 4º, I, "h" da lei.
- (E) Incorreta: Em veredas, a faixa marginal de APP é de 50 metros, e não 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado, conforme Art. 4º, I, "g" da lei.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Engenharia de Agrimensura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.