Questão nº 71
Questão de Engenharia de Agrimensura · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 71)
Com relação à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, analise as afirmativas a seguir:
I. A lei municipal que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.
II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
III. O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Assinale se
- Asomente a afirmativa I estiver correta.
- Bsomente a afirmativa II estiver correta.
- Csomente a afirmativa I e II estiverem corretas.
- Dsomente as afirmativas II e III estiverem corretas. (alternativa correta)
- Etodas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Plano Diretor é a lei principal de um município que organiza o desenvolvimento urbano, definindo regras para o uso e ocupação do solo, visando o bem-estar da população e a sustentabilidade da cidade. Ele é a ferramenta que guia o crescimento e as transformações urbanas.
(A) Incorreta: A lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, e não a cada cinco anos, conforme o Art. 40, § 3º do Estatuto da Cidade. A pegadinha aqui é a troca do prazo de revisão.
(B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas não é a única correta, pois a afirmativa III também está correta.
(C) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, pois o prazo de revisão é de dez anos, não de cinco.
(D) Correta: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes (Art. 41, I) e para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (Art. 41, II), independentemente do número de habitantes.
(E) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, pois o prazo de revisão é de dez anos, não de cinco.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Engenharia de Agrimensura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.