Questão nº 26
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 26)
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo
- AConselho Superior da Defensoria Pública, dentre quaisquer cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
- BDefensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Corregedor Geral.
- CDefensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
- DGovernador do Estado, dentre cidadãos de conduta ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Defensor Público Geral.
- EConselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Ouvidor Geral da Defensoria Pública é a ponte entre a instituição e a população, garantindo que os serviços sejam prestados de forma adequada e que as reclamações sejam ouvidas, sendo sua escolha um processo que busca independência e participação social.
(A) Incorreta: Embora mencione o Conselho Superior e a lista tríplice da sociedade civil, omite a exigência fundamental de que os indicados não sejam integrantes da carreira da Defensoria Pública.
(B) Incorreta: A escolha não é feita pelo Defensor Público Geral, mas sim pelo Conselho Superior, e a lista tríplice não é formada pelo Corregedor Geral, mas pela sociedade civil.
(C) Incorreta: A escolha não é feita pelo Defensor Público Geral, e a lista tríplice não é formada pelo Conselho Superior, mas pela sociedade civil.
(D) Incorreta: A escolha não é feita pelo Governador do Estado, mas sim pelo Conselho Superior, e a lista tríplice não é formada pelo Defensor Público Geral, mas pela sociedade civil.
(E) Correta: Conforme o Art. 105-A, § 1º, da Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), e o Art. 10-A, § 1º, da Lei Complementar nº 06/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro), o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.