Questão nº 23
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 23)
Com base na Lei Complementar nº 06/77, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
- Aindicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Subdefensor Público Geral.
- Bapresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
- Cindicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Corregedor Geral.
- Ddecidir acerca da destituição do Corregedor Geral pelo voto de 2/3 de seus membros.
- Edecidir, em grau de recurso, os processos disciplinares dos membros da Defensoria Pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão máximo de deliberação da instituição, responsável por estabelecer normas, fiscalizar a atuação e decidir sobre questões importantes da carreira dos Defensores Públicos. Ele garante a autonomia e a gestão estratégica da Defensoria.
(A) Incorreta: A indicação de lista tríplice para Subdefensor Público-Geral é feita pelo Defensor Público-Geral ao Governador, e não pelo Conselho Superior, conforme Art. 10, § 1º da LC 06/77. Além disso, a lista é tríplice, não de 6 nomes.
(B) Incorreta: A apresentação de relatório anual de atividades ao Defensor Público-Geral é competência do Corregedor-Geral, conforme Art. 14, Parágrafo único da LC 06/77, e não do Conselho Superior.
(C) Incorreta: Armadilha da banca. A indicação de lista tríplice para Corregedor-Geral é feita pelo Defensor Público-Geral ao Governador, e não pelo Conselho Superior, conforme Art. 13 da LC 06/77. A pegadinha está em misturar a ideia de "indicação de nomes da classe mais elevada" (que é comum para cargos de cúpula) com o número incorreto de nomes (6 em vez de 3) e o órgão errado para a indicação (Conselho em vez do Defensor Público-Geral).
(D) Incorreta: A destituição do Corregedor-Geral depende de proposta do Defensor Público-Geral e aprovação pela maioria absoluta do Conselho Superior, e não por 2/3, conforme Art. 13, § 2º da LC 06/77.
(E) Correta: O Art. 12, inciso VIII, da Lei Complementar nº 06/77 estabelece expressamente como competência do Conselho Superior "decidir, em grau de recurso, os processos disciplinares dos membros da Defensoria Pública".
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.