Questão nº 59
Questão de Segurança do Trabalho · FGV DPE-RS 2023 (nº 59)
A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para:
- AMicroempresa (ME) enquadrada como grau de risco 2;
- BMicroempreendedor Individual (MEI); (alternativa correta)
- CEmpresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada como grau de risco 1;
- DEmpresa Ltda que fatura 8 milhões anuais enquadrada como grau de risco 2;
- EMicroempresa (ME) enquadrada como grau de risco 1.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo detalhado das condições de trabalho para identificar e corrigir problemas ergonômicos. A NR-17 exige a AET quando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam sua necessidade, mas há exceções para empresas de menor porte.
- (A) Incorreta: Para uma Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 2, se o PGR e o PCMSO indicam a necessidade de AET, significa que existem riscos ergonômicos e, portanto, a AET é obrigatória. A isenção de PGR/PCMSO para ME/EPP GR1/2 só ocorre se não houver riscos físicos, químicos e biológicos.
- (B) Correta: O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-1. Consequentemente, se o MEI não precisa ter esses programas, eles não podem "indicar a necessidade" de uma AET, tornando a AET não obrigatória para o MEI nesse contexto.
- (C) Incorreta: Para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada como grau de risco 1, a lógica é a mesma da alternativa A. Se PGR e PCMSO indicam a necessidade, a AET é obrigatória.
- (D) Incorreta: Uma Empresa Ltda que fatura 8 milhões anuais não se enquadra nas categorias de MEI, ME ou EPP para fins de isenção de PGR/PCMSO. Portanto, se o PGR e o PCMSO indicam a necessidade, a AET é obrigatória.
- (E) Incorreta: Para uma Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 1, a lógica é a mesma da alternativa A. Se PGR e PCMSO indicam a necessidade, a AET é obrigatória. A armadilha aqui é que muitas pessoas lembram das isenções para ME/EPP GR1/2, mas esquecem que a isenção é condicional (se não houver riscos) e que a questão afirma que PGR/PCMSO indicam necessidade, o que anula a condição de isenção.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Apoio Especializado (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.