Questão nº 45
Questão de Segurança do Trabalho · FGV DPE-RS 2023 (nº 45)
A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores.
Em relação aos riscos ambientais, é correto afirmar que se consideram agentes:
- Abiológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros; (alternativa correta)
- Bsecundários os que causam danos leves aos trabalhadores, não havendo necessidade de hospitalização;
- Cprimários os que têm potencial de causar danos graves à saúde dos empregados, sendo necessárias a evacuação e a hospitalização imediata dos atingidos;
- Dquímicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
- Efísicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A NR-9 classifica os riscos ambientais em três grandes grupos: físicos, químicos e biológicos. Esses riscos são agentes presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
- (A) Correta: A NR-9 define agentes biológicos como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, que são seres vivos capazes de causar doenças.
- (B) Incorreta: A NR-9 não classifica os riscos ambientais em "secundários" com base na gravidade dos danos. A classificação é em físicos, químicos e biológicos.
- (C) Incorreta: A NR-9 não utiliza a classificação de "primários" para os riscos ambientais. Esta é uma armadilha da banca, pois tenta confundir com uma categorização de gravidade que não é a oficial da norma para a classificação dos agentes.
- (D) Incorreta: Esta descrição corresponde aos agentes físicos, que são diversas formas de energia (ruído, vibração, calor, frio, radiações, etc.), e não aos agentes químicos. Esta é a armadilha mais tentadora, pois descreve corretamente um tipo de risco, mas o associa à categoria errada.
- (E) Incorreta: Esta descrição corresponde aos agentes químicos, que são substâncias que podem penetrar no organismo por diversas vias (respiratória, cutânea, digestiva), e não aos agentes físicos.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Apoio Especializado (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.