Questão nº 70

Questão de Engenharia Elétrica · FGV DPE-RS 2023 (nº 70)

FGV2023Analista - Apoio Especializado (Engenharia Elétrica)Engenharia Elétrica
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado Alfa almeja solicitar auxílio da iniciativa privada para a realização de estudos e projetos, a fim de contribuir com soluções tecnológicas inovadoras com viabilidade de causar alto impacto em questão de relevância pública, para o que visa a implementar um procedimento aberto de manifestação de interesse, com o escopo de instrumentalizar eventual licitação futura que possa atender às necessidades da Administração.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é uma ferramenta da Lei nº 14.133/2021 que permite à Administração Pública solicitar à iniciativa privada a apresentação de estudos, projetos ou soluções inovadoras antes de uma licitação formal, sem que haja remuneração inicial ou obrigação de contratar.

(A) Incorreta: O PMI (Art. 81) é um instrumento para obter informações e soluções, enquanto o Diálogo Competitivo (Art. 32, IV) é uma modalidade de licitação para soluções complexas; um não substitui o outro, e o PMI pode, inclusive, instrumentalizar um futuro Diálogo Competitivo, não sendo uma imposição.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 81, § 3º, estabelece que os estudos, projetos, levantamentos e soluções apresentados no PMI não serão remunerados pela Administração Pública.
(C) Incorreta: A Administração Pública não é obrigada a realizar a licitação ou a contratar após a aceitação de uma solução proposta no PMI, conforme o Art. 81, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que afirma que a Administração não se vincula às propostas. Armadilha: Muitos pensam que, ao aceitar uma solução, a Administração já se compromete a licitar, mas o PMI é apenas uma fase exploratória para coletar informações e ideias.
(D) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 81, § 7º, permite expressamente que o procedimento de manifestação de interesse seja restrito a startups ou a microempresas e empresas de pequeno porte que se dediquem à pesquisa, à implementação e ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 81, § 5º, veda expressamente que a apresentação de estudos ou soluções no PMI gere qualquer direito de preferência ou exclusividade ao proponente em eventual licitação futura. Armadilha: É comum pensar que quem contribui com a ideia teria alguma vantagem, mas a lei visa garantir a isonomia na licitação subsequente.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Engenharia Elétrica) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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