Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV DNIT 2024 (nº 39)
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD (Lei nº 13.709/2018), representa um avanço significativo na garantia da privacidade e no controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, impactando empresas, órgãos governamentais e demais instituições que lidam com dados no Brasil. Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais, encontra-se pertinente
- Aa realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Ba compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
- Ca autodeterminação informativa. (alternativa correta)
- Da integralidade dos dados pessoais.
- Ea impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A autodeterminação informativa é o direito fundamental que cada pessoa tem de controlar suas próprias informações pessoais, decidindo o que pode ser coletado, usado e compartilhado sobre ela. É a capacidade de gerenciar a própria identidade digital.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da finalidade (Art. 6º, I, da LGPD), que é um dos princípios que devem ser observados no tratamento de dados, e não um fundamento.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da adequação (Art. 6º, II, da LGPD), que exige que o tratamento seja compatível com as finalidades informadas ao titular, e não um fundamento.
- (C) Correta: A autodeterminação informativa é expressamente um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A armadilha da banca é apresentar outras opções que são princípios importantes da LGPD, mas não são classificadas como fundamentos.
- (D) Incorreta: A "integralidade dos dados pessoais" não é um fundamento nem um princípio listado explicitamente na LGPD, embora a qualidade dos dados (Art. 6º, V) exija que sejam exatos, claros, relevantes e atualizados.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da não-discriminação (Art. 6º, IX, da LGPD), que veda o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, e não um fundamento.
Fonte: FGV DNIT 2024 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.