Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV DNIT 2024 (nº 36)
Comumente conhecida como o Estatuto do Servidor Público Federal, a Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, estabelece os direitos e deveres dos servidores, bem como os princípios que norteiam a administração pública em relação à gestão de pessoal. Entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, encontra-se pertinente
- Aa nacionalidade brasileira. (alternativa correta)
- Bo nível de escolaridade de pós-graduação.
- Ca idade mínima de dezesseis anos.
- Da quitação com as obrigações sociais.
- Ea inaptidão física e mental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para ser um servidor público federal, ou seja, trabalhar para o governo federal, a Lei nº 8.112/1990 (o Estatuto do Servidor Público Federal) estabelece alguns requisitos básicos que a pessoa precisa cumprir para poder ser nomeada para um cargo. Esses são os pontos de partida essenciais para qualquer um que queira ingressar no serviço público.
(A) Correta: A nacionalidade brasileira é um dos requisitos fundamentais e expressos no Art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.
(B) Incorreta: O Art. 5º, inciso IV, fala em "nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo". Não é sempre pós-graduação; o nível de escolaridade varia de acordo com o cargo (pode ser fundamental, médio, superior, etc.). A pegadinha aqui é generalizar um requisito específico de alguns cargos para todos.
(C) Incorreta: O Art. 5º, inciso V, exige a idade mínima de dezoito anos. Dezesseis anos é incorreto para a investidura em cargo público federal.
(D) Incorreta: O Art. 5º, inciso III, exige a quitação com as obrigações militares e eleitorais. A expressão "obrigações sociais" é muito genérica e não corresponde ao que a lei especifica. ARMADILHA DA BANCA: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela usa a palavra "quitação", que aparece na lei, mas altera o tipo de obrigação, tornando-a imprecisa e, portanto, incorreta. O aluno pode se confundir pela semelhança parcial da terminologia.
(E) Incorreta: O Art. 5º, inciso VI, exige aptidão física e mental. "Inaptidão" é o exato oposto do que a lei pede.
Fonte: FGV DNIT 2024 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.