Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV DNIT 2024 (nº 28)
O princípio da nacionalidade, estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 configura-se como um dos elementos fundamentais que definem a relação jurídica entre o indivíduo e o Estado. Com relação à nacionalidade, analise os itens a seguir.
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos.
II. Os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.
III. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado, definindo quem é considerado cidadão desse país e quais direitos e deveres possui. No Brasil, a Constituição estabelece quem são os brasileiros natos e os naturalizados.
- (A) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.
- (B) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.
- (C) Correta: O item I está correto, conforme o Art. 12, I, "a" da Constituição Federal, que adota o critério do jus soli (direito de solo) com uma exceção. O item III também está correto, de acordo com o Art. 12, I, "b" da Constituição Federal, que trata de uma das hipóteses de jus sanguinis (direito de sangue) para nascidos no estrangeiro.
- (D) Incorreta: O item II está incorreto.
- (E) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.
Comentário sobre o distrator mais tentador (Item II):
- (II) Incorreta: Os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.
- Armadilha da banca: Esta afirmação descreve o processo de naturalização, que confere a condição de brasileiro naturalizado (Art. 12, II da CF/88), e não de brasileiro nato. A Constituição prevê outras situações para nascidos no estrangeiro serem natos (Art. 12, I, "b" e "c"), mas elas não se enquadram na descrição genérica de "adquirir a nacionalidade brasileira na forma da lei", que é a característica da naturalização. A pegadinha está em confundir a aquisição de nacionalidade por naturalização com as hipóteses de nacionalidade originária (nata) para quem nasce fora do Brasil.
Fonte: FGV DNIT 2024 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.