Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FGV DNIT 2024 (nº 28)

FGV2024ComumDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O princípio da nacionalidade, estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 configura-se como um dos elementos fundamentais que definem a relação jurídica entre o indivíduo e o Estado. Com relação à nacionalidade, analise os itens a seguir.
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos.
II. Os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.
III. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado, definindo quem é considerado cidadão desse país e quais direitos e deveres possui. No Brasil, a Constituição estabelece quem são os brasileiros natos e os naturalizados.

  • (A) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.
  • (B) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.
  • (C) Correta: O item I está correto, conforme o Art. 12, I, "a" da Constituição Federal, que adota o critério do jus soli (direito de solo) com uma exceção. O item III também está correto, de acordo com o Art. 12, I, "b" da Constituição Federal, que trata de uma das hipóteses de jus sanguinis (direito de sangue) para nascidos no estrangeiro.
  • (D) Incorreta: O item II está incorreto.
  • (E) Incorreta: Apenas I e III estão corretas.

Comentário sobre o distrator mais tentador (Item II):

  • (II) Incorreta: Os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.
    • Armadilha da banca: Esta afirmação descreve o processo de naturalização, que confere a condição de brasileiro naturalizado (Art. 12, II da CF/88), e não de brasileiro nato. A Constituição prevê outras situações para nascidos no estrangeiro serem natos (Art. 12, I, "b" e "c"), mas elas não se enquadram na descrição genérica de "adquirir a nacionalidade brasileira na forma da lei", que é a característica da naturalização. A pegadinha está em confundir a aquisição de nacionalidade por naturalização com as hipóteses de nacionalidade originária (nata) para quem nasce fora do Brasil.

Fonte: FGV DNIT 2024 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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