Questão nº 98
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 98)
Caio, Prefeito do Município de São Paulo, apresentou um determinado projeto de lei, o qual foi distribuído à Comissão de Finanças e Orçamentos da Casa Legislativa, para que haja a designação de relatores ou de subcomissão e, na sequência, a emissão de parecer no tocante à matéria de sua competência regimental.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
- Apara emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de quinze dias, prorrogável por mais oito dias pelo Presidente da Mesa, a requerimento devidamente fundamentado.
- Bnos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, o prazo para que cada Comissão emita parecer sobre a matéria fica reduzido a oito dias, vedada a prorrogação. (alternativa correta)
- Cos relatores ou a Subcomissão terá o prazo de quinze dias para manifestar-se por escrito, a partir da data da distribuição do projeto de lei.
- Do Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, designará os respectivos relatores ou a Subcomissão.
- Eo prazo para a apresentação do parecer começa a correr no dia em que o processo der entrada na Comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que os prazos para as Comissões da Câmara Municipal de São Paulo emitirem seus pareceres sobre projetos de lei podem mudar, especialmente quando o Prefeito pede urgência.
(A) Incorreta: O prazo de quinze dias, prorrogável por mais oito, é correto, mas a prorrogação é concedida pelo Presidente da Câmara, e não pelo "Presidente da Mesa". Essa é a armadilha da banca, trocando um termo similar.
(B) Correta: Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Art. 40, § 1º), nos projetos com pedido de urgência do Prefeito, o prazo para a Comissão emitir parecer é reduzido para oito dias, e não há possibilidade de prorrogação.
(C) Incorreta: O prazo para relatores ou Subcomissão se manifestarem é de dez dias, e não quinze dias (Art. 39 do RICMSP).
(D) Incorreta: O Presidente da Comissão tem o prazo máximo de três dias úteis para designar os relatores ou a Subcomissão, e não cinco dias úteis (Art. 39, § 1º do RICMSP).
(E) Incorreta: Embora a afirmação seja factualmente correta segundo o Regimento Interno (Art. 38, § 2º), ela não é a resposta mais completa ou diretamente relacionada à questão principal sobre os prazos e suas condições (como a urgência), sendo B a alternativa que apresenta uma regra específica e completa para um cenário particular.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Registro e Revisão (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.