Questão nº 94
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 94)
Joana, professora da rede pública de ensino do Município de São Paulo, é convidada a palestrar, em um evento privado, sobre a educação pública na municipalidade. Em assim sendo, durante a sua sustentação oral, Joana discursa sobre a temática da educação, cotejando-a com a legislação que lhe é aplicável em âmbito local.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
- Aé dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado e da União, por intermédio do Ministério da Educação, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa do ensino fundamental obrigatório e progressivamente à da educação infantil.
- Bcompete ao Município recensear os educandos do ensino médio, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola.
- Co ensino fundamental, atendida a demanda, terá extensão de carga horária até se atingir a jornada de tempo integral, em caráter optativo pelos pais ou responsáveis, a ser alcançada pelo aumento progressivo da atualmente verificada na rede pública municipal. (alternativa correta)
- Da carga horária mínima a ser oferecida no sistema municipal de ensino é de seis horas diárias em cinco dias da semana.
- Ea atuação do Município dará prioridade ao ensino fundamental e ao ensino médio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) é a lei máxima da cidade, estabelecendo as diretrizes e deveres do Município em diversas áreas, incluindo a educação. Para a professora Joana, é fundamental conhecer esses mandamentos locais para falar com propriedade sobre a educação pública municipal.
(A) Incorreta: A LOM-SP (Art. 203, § 1º) prevê a cooperação do Estado e da União, mas não especifica que essa cooperação da União se dará "por intermédio do Ministério da Educação". A banca adicionou um detalhe que não consta na lei.
(B) Incorreta: A LOM-SP (Art. 203, § 2º) atribui ao Município o dever de recensear, fazer a chamada e zelar pela frequência dos educandos do ensino fundamental, e não do ensino médio.
(C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 203, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que trata da extensão da carga horária do ensino fundamental para tempo integral, em caráter optativo e de forma progressiva.
(D) Incorreta: A LOM-SP (Art. 203, § 4º) estabelece que a carga horária mínima a ser oferecida é de quatro horas diárias, e não de seis horas.
(E) Incorreta: A LOM-SP (Art. 203, caput) define que a prioridade do Município na atuação no ensino é o ensino fundamental e a educação infantil, e não o ensino médio.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Registro e Revisão (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.