Questão nº 93
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 93)
Após ser eleito para o cargo de Prefeito do Município de São Paulo, Tício é informado de que a Lei Orgânica da municipalidade faz referência ao Programa de Metas da gestão, que conterá, entre outras informações, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
- Ao Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas, em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico e com a concordância da Câmara Municipal.
- Bo resumo do Programa de Metas será publicado no Diário Oficial da Cidade, sendo certo que a consulta ao inteiro teor poderá ser requerida por qualquer interessado.
- Co Poder Executivo divulgará trimestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.
- Dao final de cada ano, o Prefeito encaminhará, à Mesa da Câmara Municipal, o relatório da execução do Programa de Metas.
- Eo Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão até noventa dias após sua posse. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Programa de Metas é um compromisso público do Prefeito de São Paulo, eleito ou reeleito, que detalha as prioridades, ações, indicadores e metas quantitativas para a gestão municipal, garantindo transparência e acompanhamento pela população.
- (A) Incorreta: O Programa de Metas pode ser alterado a qualquer tempo, mediante justificativa expressa, publicidade e participação popular, mas a Lei Orgânica não exige a concordância da Câmara Municipal para essas alterações.
- (B) Incorreta: O Programa de Metas deve ser publicado integralmente no Diário Oficial da Cidade e divulgado em meio eletrônico, não apenas um resumo, assegurando amplo acesso público.
- (C) Incorreta: O Poder Executivo divulgará os indicadores de desempenho relativos à execução do Programa de Metas semestralmente, e não trimestralmente.
- (D) Incorreta: Ao final de cada ano, o Prefeito encaminhará o relatório da execução do Programa de Metas à Câmara Municipal, e não especificamente à "Mesa da Câmara Municipal". Embora a Mesa seja parte da Câmara, a redação da lei é mais genérica.
- (E) Correta: O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão até noventa dias após sua posse, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (Art. 69-A, caput).
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Registro e Revisão (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.