Questão nº 79

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 79)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - Registro e RevisãoLegislação
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Administração Pública Direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura central do Estado (União, Estados, Municípios), sem personalidade jurídica própria, que atuam em nome do ente federativo. Já a Administração Pública Indireta é composta por entidades (como autarquias e fundações públicas) que possuem personalidade jurídica própria e foram criadas para desempenhar funções específicas de forma descentralizada. O Ministério Público é um órgão autônomo porque, apesar de não ter personalidade jurídica própria, possui grande independência funcional e administrativa, garantida pela Constituição.

  • (A) Correta: O Ministério Público do Estado de São Paulo, embora possua autonomia funcional e administrativa garantida constitucionalmente (Art. 127 da CF/88), não possui personalidade jurídica própria, sendo parte da estrutura do Estado. Por essa razão, é classificado como um órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
  • (B) Incorreta: O Ministério Público não integra a Administração Pública Indireta porque não possui personalidade jurídica própria, característica essencial das entidades da Administração Indireta (como autarquias, fundações públicas, etc.).
  • (C) Incorreta: Apesar de sua autonomia e posição singular ("fora dos três poderes" em termos de subordinação), o Ministério Público é uma instituição estatal que exerce funções públicas e, portanto, integra a organização administrativa do Estado, sendo parte da Administração Pública. A armadilha aqui é confundir sua independência funcional com uma completa desvinculação da estrutura administrativa estatal.
  • (D) Incorreta: O Ministério Público não é uma autarquia. Autarquias são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, o que o MP não possui.
  • (E) Incorreta: O Ministério Público não é uma autarquia e, consequentemente, não integra a Administração Pública Indireta sob essa forma.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Registro e Revisão (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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