Questão nº 79
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 79)
O Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de
- Aórgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual. (alternativa correta)
- Bórgão autônomo integrante da Administração Pública Indireta estadual.
- Córgão autônomo não integrante da Administração Pública Direta ou Indireta estadual.
- Dautarquia integrante da Administração Pública Direta estadual.
- Eautarquia integrante da Administração Pública Indireta estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Pública Direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura central do Estado (União, Estados, Municípios), sem personalidade jurídica própria, que atuam em nome do ente federativo. Já a Administração Pública Indireta é composta por entidades (como autarquias e fundações públicas) que possuem personalidade jurídica própria e foram criadas para desempenhar funções específicas de forma descentralizada. O Ministério Público é um órgão autônomo porque, apesar de não ter personalidade jurídica própria, possui grande independência funcional e administrativa, garantida pela Constituição.
- (A) Correta: O Ministério Público do Estado de São Paulo, embora possua autonomia funcional e administrativa garantida constitucionalmente (Art. 127 da CF/88), não possui personalidade jurídica própria, sendo parte da estrutura do Estado. Por essa razão, é classificado como um órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
- (B) Incorreta: O Ministério Público não integra a Administração Pública Indireta porque não possui personalidade jurídica própria, característica essencial das entidades da Administração Indireta (como autarquias, fundações públicas, etc.).
- (C) Incorreta: Apesar de sua autonomia e posição singular ("fora dos três poderes" em termos de subordinação), o Ministério Público é uma instituição estatal que exerce funções públicas e, portanto, integra a organização administrativa do Estado, sendo parte da Administração Pública. A armadilha aqui é confundir sua independência funcional com uma completa desvinculação da estrutura administrativa estatal.
- (D) Incorreta: O Ministério Público não é uma autarquia. Autarquias são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, o que o MP não possui.
- (E) Incorreta: O Ministério Público não é uma autarquia e, consequentemente, não integra a Administração Pública Indireta sob essa forma.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Registro e Revisão (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.