Questão nº 98
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 98)
Caio, Prefeito do Município de São Paulo, apresentou um determinado projeto de lei, o qual foi distribuído à Comissão de Finanças e Orçamentos da Casa Legislativa, para que haja a designação de relatores ou de subcomissão e, na sequência, a emissão de parecer no tocante à matéria de sua competência regimental.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
- Apara emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de quinze dias, prorrogável por mais oito dias pelo Presidente da Mesa, a requerimento devidamente fundamentado.
- Bnos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, o prazo para que cada Comissão emita parecer sobre a matéria fica reduzido a oito dias, vedada a prorrogação. (alternativa correta)
- Cos relatores ou a Subcomissão terá o prazo de quinze dias para manifestar-se por escrito, a partir da data da distribuição do projeto de lei.
- Do Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, designará os respectivos relatores ou a Subcomissão.
- Eo prazo para a apresentação do parecer começa a correr no dia em que o processo der entrada na Comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No processo legislativo de uma Câmara Municipal, as comissões têm prazos específicos para analisar projetos de lei e emitir seus pareceres (opiniões técnicas). Esses prazos podem ser alterados, especialmente quando o Prefeito solicita urgência, o que geralmente acelera a tramitação para que a matéria seja votada mais rapidamente.
(A) Incorreta: O prazo geral de quinze dias para a Comissão emitir parecer pode ser correto em algumas situações, mas a prorrogação por oito dias pelo Presidente da Mesa, ou as condições para tal, podem não corresponder exatamente ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo para todas as matérias. Além disso, a questão foca na urgência do Prefeito, onde as regras são específicas e mais restritivas.
(B) Correta: De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Art. 39, § 4º), nos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, o prazo para que cada Comissão emita parecer sobre a matéria fica reduzido a oito dias, sendo vedada qualquer prorrogação.
(C) Incorreta: Este prazo se refere à manifestação do relator ou da Subcomissão, que é uma etapa anterior à emissão do parecer final da Comissão. O prazo e o sujeito da ação são diferentes do que a questão principal aborda (prazo da Comissão para emitir parecer).
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve o prazo para o Presidente da Comissão designar o relator ou a Subcomissão (geralmente 5 dias úteis, conforme o Art. 39, § 1º do Regimento Interno da CMSP). Embora seja uma etapa real do processo, não é o prazo para a Comissão emitir o parecer, que é o foco da pergunta, especialmente sob urgência. A armadilha da banca aqui é apresentar um prazo correto para uma etapa diferente do processo legislativo, desviando a atenção do prazo específico para o parecer da Comissão sob urgência.
(E) Incorreta: Embora a afirmação de que o prazo começa a correr no dia em que o processo entra na Comissão seja geralmente verdadeira e lógica para a contagem de qualquer prazo, esta alternativa não especifica a duração do prazo nem as condições (como a urgência do Prefeito), que são o cerne da questão. Ela descreve o início da contagem, não o prazo em si.
Fonte: FGV CMSP 2024 Conhecimentos Comuns (Consultor) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.