Questão nº 91
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 91)
O Prefeito de São Paulo, muito preocupado em razão de a arrecadação tributária estar em patamar inferior ao esperado, determina que seus assessores apresentem soluções para sanar a dificuldade financeira vivenciada pelo ente federativo. Desta forma, são aventadas diversas possibilidades relacionadas aos impostos de competência municipal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que ingressa na competência da municipalidade o imposto sobre a
- Atransmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.
- Bpropriedade predial e territorial urbana. (alternativa correta)
- Cdoação de quaisquer bens e direitos.
- Dpropriedade territorial rural.
- Ecirculação de mercadorias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência tributária é a permissão que a Constituição Federal e as leis dão a cada ente federativo (União, Estados e Municípios) para criar e cobrar seus próprios impostos. A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) lista os impostos que São Paulo pode instituir.
- (A) Incorreta: Embora o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) seja de competência municipal (Art. 182, II da LOM-SP), a alternativa erra ao incluir "inclusive os de garantia", pois o ITBI não incide sobre direitos reais de garantia (como hipoteca), conforme a própria LOM-SP e a Constituição Federal. Essa é a armadilha da banca.
- (B) Correta: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é, de fato, um imposto de competência municipal, conforme o Art. 182, I da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o Art. 156, I da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: O imposto sobre doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios (Art. 155, I da CF).
- (D) Incorreta: O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União (Art. 153, VI da CF), embora os Municípios possam fiscalizá-lo e cobrá-lo mediante convênio.
- (E) Incorreta: O imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios (Art. 155, II da CF).
Fonte: FGV CMSP 2024 Conhecimentos Comuns (Consultor) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.