Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 (nº 46)
Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022.
Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
- Aserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, mediante ato de aposentação declarado com vigência a partir do dia imediato àquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
- Bserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo ao Tribunal de Contas da União o registro e a fiscalização, em sede de controle externo, da aposentadoria;
- Cserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo à Controladoria-Geral da União o registro e a fiscalização, em sede de controle interno, da aposentadoria;
- Dnão será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, se submete ao regime geral de previdência social, mas será exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional de aposentadoria compulsória do servidor público;
- Enão será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aposentadoria compulsória é a saída obrigatória do serviço público quando o servidor atinge uma certa idade, mas essa regra constitucional se aplica apenas aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, ou seja, aqueles que prestaram concurso público.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a aposentadoria compulsória para um servidor de cargo efetivo, o que não é o caso de Maria, que ocupa cargo exclusivamente em comissão.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta se refere à aposentadoria compulsória de servidor efetivo, não se aplicando a Maria.
- (C) Incorreta: Também descreve a aposentadoria compulsória de servidor efetivo, não sendo pertinente para a situação de Maria.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Maria, como ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de fato se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não à aposentadoria compulsória do RPPS, a ideia de que ela seria "exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional" não tem amparo legal. A exoneração de cargo em comissão é ad nutum (livre), mas não automática por idade, por analogia à aposentadoria compulsória, que é uma regra específica para cargos efetivos.
- (E) Correta: Maria, por ser ocupante de cargo exclusivamente em comissão, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição (Art. 40, §1º, II da CF/88), que é destinada aos titulares de cargo de provimento efetivo. Para os ocupantes de cargo em comissão, não há aposentadoria compulsória, mas sim a possibilidade de exoneração a qualquer tempo pela autoridade competente. Não existe uma idade limite para a permanência em cargo em comissão, nem para a nomeação, no sentido de que a regra dos 75 anos não impõe uma exoneração automática para quem já está no cargo.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.