Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 (nº 46)

FGV2021Técnico Federal de Finanças e ControleDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022.
Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aposentadoria compulsória é a saída obrigatória do serviço público quando o servidor atinge uma certa idade, mas essa regra constitucional se aplica apenas aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo, ou seja, aqueles que prestaram concurso público.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a aposentadoria compulsória para um servidor de cargo efetivo, o que não é o caso de Maria, que ocupa cargo exclusivamente em comissão.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta se refere à aposentadoria compulsória de servidor efetivo, não se aplicando a Maria.
  • (C) Incorreta: Também descreve a aposentadoria compulsória de servidor efetivo, não sendo pertinente para a situação de Maria.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Maria, como ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de fato se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não à aposentadoria compulsória do RPPS, a ideia de que ela seria "exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional" não tem amparo legal. A exoneração de cargo em comissão é ad nutum (livre), mas não automática por idade, por analogia à aposentadoria compulsória, que é uma regra específica para cargos efetivos.
  • (E) Correta: Maria, por ser ocupante de cargo exclusivamente em comissão, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição (Art. 40, §1º, II da CF/88), que é destinada aos titulares de cargo de provimento efetivo. Para os ocupantes de cargo em comissão, não há aposentadoria compulsória, mas sim a possibilidade de exoneração a qualquer tempo pela autoridade competente. Não existe uma idade limite para a permanência em cargo em comissão, nem para a nomeação, no sentido de que a regra dos 75 anos não impõe uma exoneração automática para quem já está no cargo.

Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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