Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 (nº 45)
O cidadão João apresentou requerimento de acesso a determinada informação ao departamento de recursos humanos (DRH) da autarquia federal Beta. O pedido foi indeferido pelo supervisor do setor de pagamento e João apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior, mas o diretor do DRH negou provimento ao recurso. Inconformado, João apresentou novo recurso ao presidente da autarquia federal Beta, que também foi desprovido.
No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, João pode apresentar recurso:
- Aao ministério que exerce a supervisão ministerial sobre a autarquia Beta, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, João poderá apresentar novo recurso à Presidência da República;
- Bao ministério que exerce a supervisão ministerial sobre a autarquia Beta, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, não caberá novo recurso administrativo;
- Cao próprio presidente da autarquia federal Beta, consistente em recurso de reconsideração e, caso desprovido o recurso, não caberá novo recurso administrativo, pois o pleito já fora decidido por três autoridades diversas;
- Dà Controladoria-Geral da União, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, não caberá novo recurso administrativo;
- Eà Controladoria-Geral da União, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, João poderá apresentar novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Acesso à Informação (LAI) permite que cidadãos solicitem dados de órgãos públicos. Se o pedido for negado, o cidadão pode apresentar recursos administrativos em uma sequência de instâncias superiores, buscando reverter a decisão.
(A) Incorreta: Após o presidente da autarquia, o recurso pode ir ao ministério (se aplicável), mas o recurso seguinte não seria diretamente à Presidência da República, e sim à Controladoria-Geral da União e depois à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
(B) Incorreta: A afirmação de que "não caberá novo recurso administrativo" após a decisão do ministério está errada. Se o recurso for negado pelo ministério (ou pela CGU, dependendo da sequência), ainda cabe recurso à Controladoria-Geral da União e, posteriormente, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. A armadilha aqui é sugerir o fim do processo recursal antes da última instância administrativa.
(C) Incorreta: João já recorreu ao presidente da autarquia, que negou. Não há previsão para um "recurso de reconsideração" para a mesma autoridade nesse estágio da cadeia recursal, e o processo administrativo de recursos não se encerra nesse ponto.
(D) Incorreta: Embora o recurso à Controladoria-Geral da União seja o passo correto após a decisão do presidente da autarquia, a afirmação de que "não caberá novo recurso administrativo" se a CGU não prover o recurso está incorreta. A armadilha aqui é sugerir o fim do processo recursal antes da última instância administrativa, que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
(E) Correta: De acordo com o Art. 21, § 1º, IV, do Decreto nº 7.724/2012, após o recurso à autoridade máxima da autarquia (o presidente), o próximo passo é a Controladoria-Geral da União (CGU). Se a CGU negar o recurso, o Art. 22 do mesmo decreto estabelece que o requerente poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.