Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 (nº 44)

FGV2021Técnico Federal de Finanças e ControleDireito Administrativo
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Após regular processo licitatório, a União, por meio do Ministério das Cidades, firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, para reforma de um edifício de quatro andares. Um mês após a assinatura do contrato, o Ministério das Cidades, com as devidas justificativas, unilateralmente, resolveu alterar o contrato, pois concluiu ser necessária a modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, na ordem de 50%, haja vista que agora apenas tem interesse na reforma de dois andares do edifício.
Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por se tratar de alteração unilateral quantitativa, a sociedade empresária Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Contratos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública de forma unilateral, ou seja, sem a concordância do contratado, mas essa prerrogativa (conhecida como cláusula exorbitante) possui limites definidos em lei, especialmente para mudanças na quantidade do objeto.

  • (A) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu Art. 125, § 1º, estabelece que o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. A questão pergunta sobre o que a sociedade empresária Alfa será obrigada a aceitar, e o limite legal para supressões obrigatórias é de 25%. Embora a Administração queira suprimir 50%, a obrigação do contratado se restringe a esse percentual.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O Art. 125, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, de fato, prevê o limite de 50% para "reforma de edifício", mas apenas para acréscimos (aumentos) do valor inicial atualizado do contrato, e não para supressões (diminuições). Para supressões, o limite obrigatório é sempre de 25%.
  • (C) Incorreta: A lei expressamente obriga o contratado a aceitar supressões até o limite de 25%. O equilíbrio econômico-financeiro é um princípio fundamental, mas ele é resguardado justamente pela imposição desses limites legais à alteração unilateral. Acima de 25%, a supressão não seria obrigatória e demandaria negociação para manter o equilíbrio.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que "não será obrigada a aceitar qualquer supressão quantitativa" é falsa. Conforme o Art. 125, § 1º, o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25%.
  • (E) Incorreta: Embora a cláusula exorbitante confira à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato, esse poder não é ilimitado. A própria lei estabelece percentuais máximos para essas alterações (25% para supressões e acréscimos gerais, e 50% para acréscimos em reformas de edifícios), não permitindo supressões em "qualquer percentual" de forma obrigatória.

Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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