Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 (nº 39)
O prefeito do Município Alfa foi intimado pelo Tribunal de Contas a apresentar todos os atos de admissão de pessoal, realizados durante o último exercício, para fins de "registro", já que não fora detectado o encaminhamento de qualquer ato dessa natureza.
Ao consultar sua assessoria sobre a compatibilidade dessa exigência com a ordem constitucional, o prefeito municipal foi corretamente informado de que ela é:
- Aconstitucional, devendo abranger todas as nomeações, para cargos em comissão e para cargos de provimento efetivo, sendo a análise do Tribunal extensiva à legalidade e à conveniência dos atos;
- Bconstitucional, excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão, que não devem ser objeto de registro, sendo a análise do Tribunal extensiva à legalidade e à conveniência dos atos;
- Cinconstitucional, pois a separação dos poderes impede que a definitividade dos atos do Poder Executivo seja obstada pela necessidade de registro de seus atos junto a outra estrutura;
- Dconstitucional, devendo abranger todas as nomeações, para cargos em comissão e para cargos de provimento efetivo, cingindo-se a análise do Tribunal à legalidade dos atos;
- Econstitucional, excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão, que não devem ser objeto de registro, cingindo-se a análise do Tribunal à legalidade dos atos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Tribunal de Contas tem a função constitucional de fiscalizar a administração pública, incluindo a verificação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para garantir que as regras de ingresso no serviço público sejam cumpridas.
- (A) Incorreta: Erra ao incluir cargos em comissão no registro e ao afirmar que o Tribunal analisa a conveniência, pois o TC se restringe à legalidade.
- (B) Incorreta: Embora acerte ao excluir cargos em comissão do registro, erra ao afirmar que o Tribunal analisa a conveniência, pois o TC se restringe à legalidade.
- (C) Incorreta: A exigência é constitucional, conforme Art. 71, III da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas a competência para registrar atos de admissão.
- (D) Incorreta: Erra ao incluir cargos em comissão no registro, pois estes não são objeto de registro pelo Tribunal de Contas.
- (E) Correta: A exigência é constitucional (Art. 71, III, CF/88). O registro se aplica aos atos que geram vínculo permanente (provimento efetivo), não abrangendo cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), que não geram estabilidade. A análise do Tribunal de Contas se cinge à legalidade dos atos, sem adentrar no mérito ou conveniência administrativa. A armadilha mais comum (distrator) é pensar que o Tribunal de Contas, por ter um amplo poder de fiscalização, também avaliaria a conveniência ou que todos os tipos de nomeação (inclusive cargos em comissão) estariam sujeitos a registro, o que não é o caso.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.