Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 (nº 37)
Ana, servidora pública federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, que vinha passando por sérios problemas de saúde, procurou obter orientação a respeito dos aspectos afetos à aposentadoria por incapacidade permanente, sendo-lhe informado, corretamente, que essa modalidade de aposentadoria, observados os balizamentos legais:
- Afoi extinta do regime próprio e do regime geral de previdência social;
- Buma vez deferida, impede que Ana seja readaptada para exercer funções afetas a cargo diverso;
- Cé deferida, se for o caso, no cargo em que Ana estiver investida, desde que não seja possível a readaptação; (alternativa correta)
- Duma vez deferida, torna-se definitiva, em atenção ao direito adquirido, não se exigindo a continuidade das condições que ensejaram sua concessão;
- Eé sempre deferida no cargo ocupado pelo servidor, situação jurídica que somente será alterada caso, em processo de avaliação periódica, seja identificada a cessação das razões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao servidor público que, por motivo de saúde, não consegue mais exercer as funções de seu cargo e não pode ser readaptado para outra função compatível.
- (A) Incorreta: A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não foi extinta; ela continua existindo tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), embora com regras atualizadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
- (B) Incorreta: A readaptação é uma etapa anterior à concessão da aposentadoria por incapacidade. Se a aposentadoria já foi deferida, significa que a readaptação não foi possível ou não resolveu a situação de incapacidade. Portanto, a aposentadoria não impede a readaptação, mas sim é concedida porque a readaptação não foi viável.
- (C) Correta: A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida no cargo que o servidor ocupa, desde que não haja possibilidade de readaptá-lo para exercer funções compatíveis com sua limitação em outro cargo. Essa é a ordem legal: primeiro tenta-se a readaptação; se inviável, concede-se a aposentadoria. (Art. 40, § 1º, I da CF/88 c/c Art. 24 da Lei 8.112/90).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! A aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva. O servidor aposentado por incapacidade está sujeito a avaliações periódicas por junta médica oficial para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão. Se a incapacidade cessar, a aposentadoria pode ser revogada, e o servidor pode retornar à atividade ou ser readaptado. O direito adquirido se refere ao benefício enquanto as condições persistirem, não à sua permanência incondicional.
- (E) Incorreta: Embora a aposentadoria seja deferida no cargo ocupado e possa ser alterada pela cessação das razões em avaliação periódica, a alternativa é incompleta e imprecisa. A condição principal para a concessão é a impossibilidade de readaptação, o que não é devidamente contemplado na frase "é sempre deferida no cargo ocupado pelo servidor". Além disso, a readaptação é uma alternativa que deve ser esgotada antes da aposentadoria, não apenas uma possibilidade de alteração após a cessação da incapacidade.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.