Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 (nº 31)

FGV2021Técnico Federal de Finanças e ControleDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio realizou ampla análise do disposto no Art. 5º, XLII, da Constituição da República de 1988, cuja primeira parte dispõe que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível", enquanto a segunda parte acresce o seguinte: "sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
Ao final, Antônio concluiu, corretamente, que da primeira parte do preceito é obtida uma norma de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, classificam-se pela capacidade de produzir efeitos jurídicos. Uma norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem depender de lei posterior. Uma norma de eficácia contida também produz efeitos imediatos, mas pode ter sua abrangência restringida por lei. Já uma norma de eficácia limitada não produz todos os seus efeitos de imediato, necessitando de uma lei para sua plena aplicação, podendo ser de princípio institutivo (para organizar algo) ou programática (para estabelecer metas ou programas).

  • (A) Incorreta: A primeira parte do preceito ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível") não é de eficácia contida, pois não há possibilidade de restrição por lei posterior; é plena. A segunda parte ("sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") não é de eficácia plena, pois depende de lei para definir a pena.
  • (B) Incorreta: A primeira parte não é de eficácia limitada, pois produz efeitos imediatos e integrais. A segunda parte não é de eficácia contida, pois não produz efeitos imediatos e plenos, dependendo de lei.
  • (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja corretamente classificada como de eficácia plena e aplicabilidade imediata, e a segunda parte como de eficácia limitada, a subcategoria "de princípio institutivo" para a segunda parte está errada. A norma que exige lei para definir a pena de reclusão estabelece um programa ou diretriz para o legislador, não a instituição ou organização de um órgão. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora por acertar a classificação principal da segunda parte (eficácia limitada), mas erra na sua subcategoria, que é crucial.
  • (D) Correta: A primeira parte ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível") é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pois produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sem necessidade de regulamentação e sem possibilidade de restrição. A segunda parte ("sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") é de eficácia limitada e de natureza programática, pois depende de uma lei posterior para definir a pena de reclusão, estabelecendo uma diretriz ou programa para o legislador.
  • (E) Incorreta: A aplicabilidade da norma de eficácia plena é imediata, não indireta. A segunda parte não é de eficácia contida, pois não produz efeitos imediatos e plenos, dependendo de lei.

Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho