Questão nº 77
Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 77)
Em um momento histórico no qual a República Federativa do Brasil sofreia agressão armada estrangeira, estando prestes a adotar medidas de resposta, um grupo de 15 (quinze) Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, visando a remodelar a estruturas de segurança do Estado.
A proposta foi aprovada em dois turnos de votação, pelo voto de quatro quintos dos respectivos membros. Por fim, foi promulgada pelo Governador do Estado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa acima
- Anão apresenta nenhuma incorreção.
- Bsomente apresenta incorreção em relação à promulgação. (alternativa correta)
- Csomente apresenta incorreção em relação aos autores da proposta.
- Dsomente apresenta incorreção em relação ao quórum de aprovação da proposta.
- Esomente apresenta incorreção em relação ao momento de apresentação da proposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma Emenda à Constituição Estadual (mudança na lei maior de um estado) segue regras muito parecidas com as da Constituição Federal, exigindo um processo rigoroso para garantir a estabilidade das leis.
- (A) Incorreta: A narrativa apresenta, sim, uma incorreção clara no processo de promulgação.
- (B) Correta: A promulgação de uma emenda à Constituição Estadual é feita pela Mesa da Assembleia Legislativa, e não pelo Governador do Estado. O Governador sanciona ou veta leis ordinárias e complementares, mas não emendas constitucionais, que são um ato do poder constituinte derivado reformador (Art. 60, § 3º da CF/88, aplicável por simetria aos estados).
- (C) Incorreta: A iniciativa de 15 Deputados Estaduais pode ser válida. A Constituição Federal (Art. 60, I, aplicável por simetria aos estados) exige a iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Casa Legislativa. Sem saber o número total de Deputados em Santa Catarina, não podemos afirmar que 15 é um número incorreto (por exemplo, se houvesse 45 Deputados, 1/3 seria 15).
- (D) Incorreta: O quórum de aprovação para emendas constitucionais (seja federal ou estadual, por simetria ao Art. 60, § 2º da CF/88) é de três quintos dos membros, em dois turnos. A proposta foi aprovada por quatro quintos, que é um quórum superior ao exigido. Um quórum mais rigoroso não invalida a aprovação, pelo contrário, reforça-a, pois atende e supera o mínimo constitucional. A armadilha aqui é confundir um quórum diferente com um quórum incorreto quando ele é mais exigente.
- (E) Incorreta: O Art. 60, § 1º da CF/88 proíbe a emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Embora o Brasil estivesse sob "agressão armada estrangeira" e "prestes a adotar medidas de resposta", a narrativa não afirma que um desses estados de exceção havia sido formalmente decretado e estava em vigor. A mera iminência ou a situação de agressão não impede automaticamente a tramitação de emendas, a menos que um dos estados de exceção previstos constitucionalmente seja declarado.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.