Questão nº 76

Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Legislativo III - EconomistaEconomia
Gabarito: Aver comentário ↓

João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, iniciou, com sua assessoria, a análise da possibilidade de apresentar uma emenda substitutiva global, em relação a determinado projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Judiciário, que já tinha sido apreciado pelas comissões permanentes.
Ao final da análise, concluiu-se corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma emenda substitutiva global (uma proposta que troca todo o texto de um projeto de lei) é apresentada em Plenário, especialmente após as comissões já terem analisado o projeto original, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa geralmente exige que essa nova versão seja novamente avaliada pelas comissões competentes.

  • (A) Correta: Uma emenda substitutiva global altera substancialmente o projeto original. Para garantir que essa nova versão seja devidamente analisada sob os aspectos técnico, jurídico e de mérito, o Regimento Interno da ALESC (e de muitas outras casas legislativas) prevê o retorno da matéria às comissões permanentes para novo parecer. Isso assegura o devido processo legislativo e a qualidade da legislação.
  • (B) Incorreta: O retorno às comissões é para nova análise e emissão de parecer, que geralmente é escrito, não apenas para a oferta de um parecer oral em Plenário.
  • (C) Incorreta: A discussão nas comissões ter se encerrado não impede a apresentação de emendas em Plenário. O que acontece é que a apresentação de emendas significativas em Plenário (como a substitutiva global) geralmente acarreta o retorno da matéria às comissões para nova análise. A armadilha aqui é confundir o fim do prazo para emendas em comissão com a impossibilidade de emendar em Plenário.
  • (D) Incorreta: A iniciativa privativa (neste caso, do Poder Judiciário) refere-se à prerrogativa de propor o projeto de lei. Uma vez proposto, o projeto entra no processo legislativo e pode ser emendado pelos deputados, mesmo que a emenda seja global, desde que respeite o tema e não crie despesas sem previsão orçamentária ou invada competências de outros Poderes. A armadilha é confundir a iniciativa de propor com a prerrogativa de emendar.
  • (E) Incorreta: O retorno da proposição às comissões, em casos de emendas substitutivas globais apresentadas em Plenário, é geralmente uma regra processual obrigatória para garantir a análise adequada da nova versão, e não uma decisão discricionária que depende do requerimento de um líder.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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