Questão nº 75

Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 75)

FGV2024Analista Legislativo III - EconomistaEconomia
Gabarito: Cver comentário ↓

Diante de uma celeuma envolvendo o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro de determinado contrato administrativo, realizado com base na Lei nº 14.133/2021, foi suscitada a viabilidade de utilização de meios alternativos de resoluções de controvérsias, com vistas a dirimir a questão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei nº 14.133/2021 modernizou a forma como o poder público lida com conflitos em contratos, permitindo o uso de métodos como conciliação, mediação e arbitragem para resolver disputas, inclusive as mais complexas.

  • A) Incorreta: A lei expressamente permite a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias para questões de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (Art. 151, § 1º, II). A armadilha aqui é que, historicamente, essa era uma área vista como menos flexível, mas a nova lei mudou essa perspectiva.
  • B) Incorreta: A lei permite a utilização de conciliação e mediação, além da arbitragem, como meios alternativos de resolução de controvérsias (Art. 151, caput).
  • (C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 151, § 1º, II, permite a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que a adoção desses meios pode ser prevista no edital, no contrato ou "em termo aditivo posterior", confirmando a possibilidade de aditar o contrato.
  • D) Incorreta: Embora a arbitragem seja cabível e possa ser de direito ou de equidade, a expressão "acerca dos fatos" não é a terminologia legal usual para descrever o escopo da arbitragem, que se concentra em direitos patrimoniais disponíveis. A alternativa C é mais completa e precisa ao abordar a possibilidade de aditamento.
  • E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 rompe com a ideia de que o princípio da indisponibilidade do interesse público impede totalmente o uso de meios alternativos. Ela permite o uso desses meios para direitos patrimoniais disponíveis, desde que o interesse público seja resguardado.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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