Questão nº 75
Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 75)
Diante de uma celeuma envolvendo o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro de determinado contrato administrativo, realizado com base na Lei nº 14.133/2021, foi suscitada a viabilidade de utilização de meios alternativos de resoluções de controvérsias, com vistas a dirimir a questão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
- Aé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nos contratos administrativos, salvo quando a questão versar sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
- Bnão é cabível a utilização de conciliação e mediação como meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
- Cé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias na situação descrita, podendo ser aditados os contratos para a sua adoção. (alternativa correta)
- Dé cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, notadamente a arbitragem, que poderá de direito ou acerca dos fatos.
- Enão é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 14.133/2021 modernizou a forma como o poder público lida com conflitos em contratos, permitindo o uso de métodos como conciliação, mediação e arbitragem para resolver disputas, inclusive as mais complexas.
- A) Incorreta: A lei expressamente permite a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias para questões de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (Art. 151, § 1º, II). A armadilha aqui é que, historicamente, essa era uma área vista como menos flexível, mas a nova lei mudou essa perspectiva.
- B) Incorreta: A lei permite a utilização de conciliação e mediação, além da arbitragem, como meios alternativos de resolução de controvérsias (Art. 151, caput).
- (C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 151, § 1º, II, permite a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que a adoção desses meios pode ser prevista no edital, no contrato ou "em termo aditivo posterior", confirmando a possibilidade de aditar o contrato.
- D) Incorreta: Embora a arbitragem seja cabível e possa ser de direito ou de equidade, a expressão "acerca dos fatos" não é a terminologia legal usual para descrever o escopo da arbitragem, que se concentra em direitos patrimoniais disponíveis. A alternativa C é mais completa e precisa ao abordar a possibilidade de aditamento.
- E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 rompe com a ideia de que o princípio da indisponibilidade do interesse público impede totalmente o uso de meios alternativos. Ela permite o uso desses meios para direitos patrimoniais disponíveis, desde que o interesse público seja resguardado.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.