Questão nº 73

Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 73)

FGV2024Analista Legislativo III - EconomistaEconomia
Gabarito: Dver comentário ↓

As hipóteses de contração direta pela Administração costumam ser diferenciadas entre aquelas em que a competição é viável e aquelas em que ela é inviável, sendo correto afirmar, nesse último caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, que se trata de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A contratação direta pela Administração Pública ocorre quando não há licitação. Ela se divide em dispensa de licitação, onde a competição seria possível mas a lei a afasta por razões específicas, e inexigibilidade de licitação, onde a competição é naturalmente inviável pela singularidade do objeto ou do fornecedor.

(A) Incorreta: O credenciamento é uma forma de contratação direta, mas é classificado como dispensa de licitação (Art. 79, IV da Lei nº 14.133/2021), pois busca habilitar o maior número possível de interessados, não se tratando de inviabilidade de competição.
(B) Incorreta: Os casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem são hipóteses de dispensa de licitação (Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021), pois a competição é possível, mas a urgência da situação a afasta, e não de inviabilidade de competição.
(C) Incorreta: A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando preenchidos os requisitos de singularidade do objeto e notória especialização do profissional/empresa, é um exemplo clássico de inexigibilidade de licitação (Art. 74, III da Lei nº 14.133/2021), e não de licitação dispensável. A armadilha aqui é que esses serviços podem ser licitados se não houver singularidade ou notória especialização, mas quando a contratação direta ocorre por esses motivos, é inexigibilidade.
(D) Correta: A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é um exemplo expresso de inexigibilidade de licitação (Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021), pois a competição é inviável, já que a Administração busca um artista específico e único.
(E) Incorreta: A contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, é uma hipótese de dispensa de licitação (Art. 75, IV, "c" da Lei nº 14.133/2021), pois a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta temporária devido à natureza perecível dos produtos.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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