Questão nº 59

Questão de Finanças Públicas · FGV ALESC 2024 (nº 59)

FGV2024Analista Legislativo III - EconomistaFinanças Públicas
Gabarito: Aver comentário ↓

Leia o fragmento a seguir, extraído da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza _____ da qual decorra _____ deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I. demonstração pelo proponente de que _____ foi considerada na estimativa de _____ da lei orçamentária, na forma do Art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II. estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras rigorosas para a concessão de incentivos ou benefícios fiscais que resultem em uma renúncia de receita (ou seja, quando o governo deixa de arrecadar dinheiro que deveria). O objetivo é garantir que essa perda de arrecadação seja planejada e compensada, para não prejudicar as contas públicas.

  • (A) Correta: Todas as lacunas são preenchidas de acordo com o texto e o espírito do Art. 14 da LRF. A natureza do benefício é tributária, o impacto é a renúncia de receita, o que deve ser considerado é a renúncia e a estimativa é da receita, conforme o Art. 12 da LRF que trata da projeção de receitas.
  • (B) Incorreta: O Art. 14 da LRF trata especificamente de "renúncia de receita", e não de "aumento de despesa".
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a renúncia de receita afete o equilíbrio fiscal como um todo (receita e despesa), a estimativa mencionada no Art. 14, I, em conjunto com o Art. 12 da LRF, refere-se especificamente à estimativa de "receita". A LRF é precisa ao vincular a renúncia à estimativa de receita.
  • (D) Incorreta: A natureza do benefício que gera renúncia de receita é tipicamente "tributária", não "financeira", e o artigo trata de "renúncia de receita", não "aumento de despesa".
  • (E) Incorreta: A natureza do benefício que gera renúncia de receita é "tributária", não "financeira ou creditícia" neste contexto do Art. 14. Além disso, a estimativa é de "receita", não "receita e despesa".

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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