Questão nº 58
Questão de Finanças Públicas · FGV ALESC 2024 (nº 58)
Segundo a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, é incorreto afirmar que
- Aforam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias para o Poder Executivo, diferentes órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPU e da DPU.
- Bo teto da despesa primária, a partir de 2018, foi igual ao teto referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior.
- Cnão se incluiu na base de cálculo e nos limites da despesa primária as transferências constitucionais, além de outras despesas.
- Dfoi prevista, após dez anos de vigência do Novo Regime Fiscal, a possibilidade de alterar o método de correção do teto de despesa primária.
- Eno caso de descumprimento do teto da despesa primária, ficaria vedada a concessão de reajuste de remuneração aos servidores públicos federais e nem a realização de concurso público, mesmo que para reposição de vacâncias. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como Teto de Gastos, estabeleceu um limite para o crescimento das despesas primárias da União, visando o controle e a sustentabilidade fiscal do país. Esse limite é corrigido anualmente pela inflação e impõe uma série de vedações em caso de descumprimento.
(A) Incorreta: Esta afirmação está correta de acordo com o § 3º do art. 107 do ADCT, que prevê a individualização dos limites de despesa para o Executivo, Judiciário, Legislativo, MPU e DPU.
(B) Incorreta: Esta afirmação está correta conforme o § 2º do art. 107 do ADCT, que define a correção anual do teto pela variação do IPCA encerrada em junho do exercício anterior.
(C) Incorreta: Esta afirmação está correta em conformidade com o § 5º do art. 107 do ADCT, que lista as despesas excluídas do teto, como as transferências constitucionais e outras.
(D) Incorreta: Esta afirmação está correta segundo o § 12 do art. 107 do ADCT, que prevê a possibilidade de alteração do método de correção do teto após dez anos de vigência.
(E) Correta: Esta afirmação é incorreta e, portanto, é o gabarito. A EC nº 95/2016, em seu art. 107, § 6º, inciso IV, veda a admissão ou contratação de pessoal em caso de descumprimento do teto, mas ressalva expressamente as reposições de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A armadilha da banca reside em generalizar a proibição, ignorando a exceção para reposição de vacâncias, que é permitida.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.