Questão nº 69

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 69)

FGV2024Analista Legislativo - Revisor LegislativoDireito Constitucional
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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.
Diante do exposto e à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A iniciativa de leis é a capacidade de propor um projeto de lei. A Constituição Federal define quem pode iniciar cada tipo de lei, garantindo que certos assuntos sejam propostos apenas por órgãos ou pessoas específicas.

  • (A) Correta: Esta afirmativa está de acordo com o Art. 61, § 1º, II, "a" da Constituição Federal, que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem sua remuneração.
  • (B) Incorreta: A iniciativa para leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas é privativa do Presidente da República, conforme o Art. 61, § 1º, I, "f", e não do Senado Federal.
  • (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, pois a descrição dos requisitos numéricos para a iniciativa popular (1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com 0,3% em cada) está perfeitamente correta conforme o Art. 61, § 2º da CF/88. A armadilha da banca aqui é que, embora a descrição do mecanismo da iniciativa popular esteja correta, a iniciativa popular não se aplica a todas as leis complementares e ordinárias mencionadas no caput da questão. Existem limites materiais para a iniciativa popular, não podendo, por exemplo, propor leis sobre matérias de iniciativa privativa de outros poderes ou órgãos, ou certas leis complementares específicas, tornando a afirmação, no contexto geral da questão, não universalmente verdadeira.
  • (D) Incorreta: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal, conforme o Art. 64, caput, da CF/88.
  • (E) Incorreta: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, e não de três quintos dos membros de ambas as Casas, como dispõe o Art. 67 da CF/88.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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