Questão nº 53

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 53)

FGV2024Analista Legislativo - Revisor LegislativoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

No âmbito do Estado Alfa, foi publicada a Lei nº X, que contava com o período de vacância de sessenta dias, tal qual estabelecido em um de seus preceitos.
Maria, uma das destinatárias desse diploma normativo, que incidiria diretamente sobre a sua situação jurídica, consultou seu advogado em relação à forma de contagem desse prazo, sendo-lhe corretamente informado que ele se inicia no dia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A vacatio legis é o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor, concedido para que as pessoas tenham tempo de conhecer a nova norma. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece regras específicas para a contagem desse prazo.

  • (A) Incorreta: A contagem do prazo de vacatio legis se inicia no dia da publicação, e não da promulgação da lei. Além disso, a lei entra em vigor no dia subsequente à integralização do prazo, e não no último dia do cômputo.
  • (B) Incorreta: A contagem do prazo inclui o dia da publicação da lei, e não se inicia no dia seguinte.
  • (C) Incorreta: A contagem do prazo inclui o dia da publicação da lei (e não o dia seguinte) e se integraliza no último dia do cômputo, não no dia anterior. A lei entra em vigor no dia subsequente à integralização, e não no próprio dia.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora acerte que o prazo se inicia no dia da publicação (que é incluído na contagem) e se integraliza no último dia do cômputo, erra ao afirmar que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo. Conforme o Art. 8º da LC 95/1998, a lei entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, a contagem do prazo de vacatio legis inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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