Questão nº 53
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 53)
No âmbito do Estado Alfa, foi publicada a Lei nº X, que contava com o período de vacância de sessenta dias, tal qual estabelecido em um de seus preceitos.
Maria, uma das destinatárias desse diploma normativo, que incidiria diretamente sobre a sua situação jurídica, consultou seu advogado em relação à forma de contagem desse prazo, sendo-lhe corretamente informado que ele se inicia no dia
- Ada promulgação da Lei nº X, não se suspende, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, momento em que esse diploma normativo entrará em vigor.
- Bseguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
- Cseguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no dia anterior ao último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
- Dda publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
- Eda publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A vacatio legis é o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor, concedido para que as pessoas tenham tempo de conhecer a nova norma. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece regras específicas para a contagem desse prazo.
- (A) Incorreta: A contagem do prazo de vacatio legis se inicia no dia da publicação, e não da promulgação da lei. Além disso, a lei entra em vigor no dia subsequente à integralização do prazo, e não no último dia do cômputo.
- (B) Incorreta: A contagem do prazo inclui o dia da publicação da lei, e não se inicia no dia seguinte.
- (C) Incorreta: A contagem do prazo inclui o dia da publicação da lei (e não o dia seguinte) e se integraliza no último dia do cômputo, não no dia anterior. A lei entra em vigor no dia subsequente à integralização, e não no próprio dia.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora acerte que o prazo se inicia no dia da publicação (que é incluído na contagem) e se integraliza no último dia do cômputo, erra ao afirmar que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo. Conforme o Art. 8º da LC 95/1998, a lei entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- (E) Correta: Conforme o Art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, a contagem do prazo de vacatio legis inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.