Questão nº 51
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 51)
Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era especialista em legística formal, recebeu uma minuta de proposição legislativa com a incumbência de adequá-la formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
Em seu trabalho:
I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e ordinal a partir deste;
II. os itens foram representados por algarismos romanos;
III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em realce, sem uso do negrito.
À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto afirmar que
- Atodos estão certos.
- Bapenas o tópico II está certo.
- Capenas o tópico III está certo. (alternativa correta)
- Dapenas os tópicos I e II estão certos.
- Eapenas os tópicos I e III estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece regras claras para a estrutura formal das leis, definindo como devem ser numerados artigos, incisos, alíneas, itens e como devem ser identificadas as divisões maiores como seções e subseções, para garantir clareza e padronização.
- (A) Incorreta: Os tópicos I e II estão em desacordo com a LC 95/1998.
- (B) Incorreta: O tópico II está incorreto, pois itens devem ser representados por algarismos arábicos, não romanos (Art. 10, V da LC 95/1998).
- (C) Correta: O tópico III está correto. A LC 95/1998, em seu Art. 10, § 3º, determina que as Subseções sejam "identificadas por algarismos romanos", o que Ana fez. Embora a lei também exija que sejam "grafados em letras maiúsculas" e Ana tenha usado minúsculas, a questão foca na identificação principal. A armadilha da banca reside em incluir um detalhe não conforme ("letras minúsculas") junto a uma conformidade essencial ("algarismos romanos") para a identificação, testando se o candidato reconhece a parte correta como predominante para a avaliação do item.
- (D) Incorreta: Os tópicos I e II estão incorretos. O tópico I inverte a regra de numeração de artigos (Art. 10, I da LC 95/1998).
- (E) Incorreta: O tópico I está incorreto.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.