Questão nº 50
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 50)
Após um ano de vigência da Lei nº X, era possível constatar que alguns preceitos tinham sido vetados pelo Presidente da República, no curso do processo legislativo, outros tinham sido revogados, e ainda havia aqueles que tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Como o Congresso Nacional estava analisando o Projeto de Lei nº Y, que almejava inserir novos artigos na Lei nº X, iniciou-se um debate em relação à possibilidade, ou não, de ser aproveitado o número dos referidos dispositivos para as inserções que se pretendia realizar.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que
- Aé vedado o aproveitamento dos números dos dispositivos. (alternativa correta)
- Bé obrigatória a reordenação interna dos artigos sempre que promovida a reforma de uma lei.
- Cem razão do princípio da coesão textual, devem ser aproveitados os números dos dispositivos.
- Dsomente é possível o aproveitamento dos números dos dispositivos vetados e revogados, não daqueles declarados inconstitucionais.
- Econsiderando a liberdade de conformação do Poder Legislativo, cabe a esta estrutura de poder decidir pelo aproveitamento, ou não, dos números dos dispositivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece regras claras para a numeração de artigos e outros dispositivos em leis, proibindo expressamente a reutilização de números de dispositivos que foram removidos do texto legal, seja por veto, revogação ou declaração de inconstitucionalidade.
- (A) Correta: A Lei Complementar nº 95/1998, em seu Art. 10, § 6º, veda expressamente o aproveitamento do número ou da letra de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional ou de qualquer modo suprimido. A lacuna deve ser preenchida com a indicação "VETADO", "REVOGADO" ou "DECLARADO INCONSTITUCIONAL", e o dispositivo seguinte, se houver, é que será renumerado.
- (B) Incorreta: A LC 95/98 não impõe uma reordenação interna obrigatória de todos os artigos de uma lei a cada reforma, mas sim a vedação do aproveitamento de números específicos e a forma de preencher as lacunas.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha, pois o princípio da coesão textual poderia, intuitivamente, sugerir o aproveitamento. No entanto, a LC 95/98 prioriza a clareza e a rastreabilidade da história legislativa, proibindo a reutilização de números para evitar confusões e garantir que a ausência de um dispositivo seja sempre notada.
- (D) Incorreta: O Art. 10, § 6º da LC 95/98 proíbe o aproveitamento para todos os casos mencionados: dispositivos vetados, revogados e declarados inconstitucionais, sem distinção.
- (E) Incorreta: Embora o Poder Legislativo tenha liberdade de conformação, ele está vinculado às normas de processo legislativo estabelecidas por leis complementares, como a LC 95/98, que é de observância obrigatória para a elaboração de atos normativos.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.