Questão nº 47
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 47)
Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a respeito do instituto da consolidação das leis no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 176/2014.
Em sua análise preliminar, concluiu que a consolidação representa a integralização das leis e dos projetos de lei pertinentes a determinada matéria, de modo a condensá-los em um único diploma legal em determinado momento histórico.
Com a consolidação, tem-se uma ferramenta avançada de busca e sistematização para a compreensão das distintas leis estaduais abrangidas por ela, facilitando a sua localização e aplicação. Por fim, afirmou que a consolidação não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
À luz do disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação aos três planos da análise realizada por Maria, que
- Atodos estão corretos.
- Bsomente está correto aquele afeto ao objeto da consolidação.
- Csomente está correto aquele afeto ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta.
- Dsomente está correto aquele afeto aos efeitos da consolidação em relação aos dispositivos consolidados. (alternativa correta)
- Esomente estão corretos aqueles afetos ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta, e aos seus efeitos em relação aos dispositivos consolidados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A consolidação de leis é o processo de organizar e unificar diversas leis que tratam do mesmo assunto em um único texto legal. O objetivo é simplificar a legislação, tornando-a mais fácil de consultar e entender, sem que isso mude o sentido ou a validade das normas originais.
- (A) Incorreta: Não, pois apenas um dos planos da análise de Maria está correto, conforme a Lei Complementar Estadual nº 176/2014.
- (B) Incorreta: O primeiro plano, que trata do objeto da consolidação, está incorreto. Maria afirma que a consolidação envolve "leis e dos projetos de lei", mas a Lei Complementar Estadual nº 176/2014 (Art. 2º, II) define a consolidação como a reunião de leis pertinentes a determinada matéria, não incluindo projetos de lei.
- (C) Incorreta: O segundo plano, que aborda o uso da consolidação como ferramenta, está incorreto. Embora a consolidação de fato facilite a compreensão e aplicação do direito (Art. 3º, III), a lei não a descreve especificamente como uma "ferramenta avançada de busca e sistematização". A "armadilha" aqui é que, embora a consolidação tenha esses efeitos práticos, a descrição de Maria não corresponde precisamente à finalidade legal expressa na norma, que foca em evitar antinomias, omissões e repetições, e em facilitar a compreensão e aplicação, sem qualificar a ferramenta de forma tão específica.
- (D) Correta: O terceiro plano, que se refere aos efeitos da consolidação, está correto. A Lei Complementar Estadual nº 176/2014, em seu Art. 4º, I, estabelece claramente que "a consolidação de leis não importa em modificação do alcance ou interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados", o que valida a afirmação de Maria.
- (E) Incorreta: Não, pois o plano referente ao uso da consolidação como ferramenta está incorreto, conforme explicado na alternativa C.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.