Questão nº 45
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 45)
Ao elaborar a epígrafe de determinada minuta de projeto de lei a ser apreciada por Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, João adotou as seguintes medidas:
I. a inseriu no centro da página e em negrito;
II. utilizou zero antes do número da lei;
III. não inseriu o significante "estadual", por considerá-lo dispensável.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação às medidas adotadas por João, que
- Atodas estão certas.
- Bapenas a medida II está certa.
- Capenas a medida III está certa.
- Dapenas as medidas I e II estão certas.
- Eapenas as medidas I e III estão certas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A epígrafe é o cabeçalho de um ato normativo (como uma lei ou projeto de lei), que o identifica pelo tipo (Lei, Lei Complementar), número e ano. A Lei Complementar Estadual nº 176/2014 estabelece as normas de redação e técnica legislativa para os atos no Paraná, ditando como essa identificação deve ser apresentada.
(A) Incorreta: Nem todas as medidas estão certas, pois a medida II está em desacordo com as normas de técnica legislativa.
(B) Incorreta: Apenas a medida II está errada; as medidas I e III estão corretas.
(C) Incorreta: A medida I também está correta, não apenas a III.
(D) Incorreta: A medida II está incorreta, pois não se utiliza zero antes do número da lei.
(E) Correta: A medida I está correta, pois a epígrafe deve ser centralizada e em negrito para destaque. A medida III também está correta, pois o termo "estadual" é dispensável na epígrafe de um ato normativo do Estado, uma vez que a origem (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná) já o contextualiza. A medida II está incorreta, pois a técnica legislativa padrão não utiliza zero antes do número da lei (ex: Lei nº 1/2014, não Lei nº 001/2014). A armadilha aqui é pensar que o uso do zero à esquerda confere mais "formalidade" ou "padronização", quando na verdade a regra é a concisão e a omissão de zeros não significativos.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.