Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 68)
Diante do aprofundamento de seus estudos em relação às peculiaridades da teoria do órgão, Rosa inferiu corretamente que
- Aos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
- Bos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, de modo que a eles não pode ser reconhecida capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
- Cos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, mas não de capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
- Dos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei. (alternativa correta)
- Eos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, quando assim a lei determinar, situação em que tem capacidade processual, sendo que a sua criação pode decorrer de lei ou de Decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Teoria do Órgão explica que os órgãos da Administração Pública são apenas partes de uma pessoa jurídica (como a União, um Estado ou um Município). Eles não têm vida própria, nem vontade própria, mas sim agem como "braços" ou "bocas" da pessoa jurídica a que pertencem, manifestando a vontade dela.
(A) Incorreta: Os órgãos da Administração Pública não possuem personalidade jurídica, ou seja, não são sujeitos de direitos e deveres por si mesmos. Consequentemente, em regra, não têm capacidade processual (não podem processar nem ser processados em nome próprio).
(B) Incorreta: Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, a afirmação de que "não pode ser reconhecida capacidade processual" é muito absoluta, pois há exceções (como para impetrar mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas). A principal armadilha aqui é que os órgãos da Administração Pública, especialmente os que compõem a estrutura fundamental ou criam novas atribuições, não podem ser criados por Decreto, mas sim por lei. Decretos podem organizar ou detalhar, mas não criar o órgão em si.
(C) Incorreta: Os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica. Além disso, a criação de órgãos que estruturam a administração exige lei, não Decreto.
(D) Correta: Os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, pois são apenas centros de competência dentro de uma pessoa jurídica maior. Por essa razão, nem possuem, em regra, capacidade processual (não podem ser parte em processos judiciais em nome próprio, salvo raras exceções, como para impetrar mandado de segurança em defesa de suas atribuições). A sua criação, extinção ou modificação de estrutura fundamental somente pode ser feita por lei, garantindo a legalidade e o controle democrático.
(E) Incorreta: Órgãos da Administração Pública nunca são dotados de personalidade jurídica; se fossem, seriam entidades. A criação de órgãos que estruturam a administração exige lei, não Decreto.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.