Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 64)
Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
- Amoralidade e finalidade.
- Bproporcionalidade e eficiência.
- Clegalidade e interesse público.
- Dmotivação e segurança jurídica. (alternativa correta)
- Eimpessoalidade e ampla defesa e contraditório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os princípios da Administração Pública são regras fundamentais que guiam a atuação dos gestores. Alguns são expressos na Constituição Federal (CRFB/88), como os do Art. 37, caput, enquanto outros, embora também constitucionais ou infraconstitucionais, são detalhados em leis específicas, como a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99, Art. 2º, caput). A questão pede para identificar princípios que estão na Lei nº 9.784/99, Art. 2º, caput, mas não no Art. 37, caput, da CRFB/88.
(A) Incorreta: O princípio da moralidade está expressamente previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88 (junto com Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência - LIMPE).
(B) Incorreta: O princípio da eficiência está expressamente previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88 (LIMPE).
(C) Incorreta: O princípio da legalidade está expressamente previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88 (LIMPE).
(D) Correta: Os princípios da motivação e da segurança jurídica estão expressamente previstos no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99, mas não são mencionados no Art. 37, caput, da CRFB/88.
(E) Incorreta: O princípio da impessoalidade está expressamente previsto no Art. 37, caput, da CRFB/88 (LIMPE). A armadilha aqui é que a ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais (Art. 5º, LV, da CRFB/88), mas a questão restringe a análise ao Art. 37, caput, onde eles não estão expressos. No entanto, a presença da impessoalidade já torna a alternativa incorreta.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.