Questão nº 62
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 62)
Ao estudarem o tema atinente aos poderes da Administração Pública, os amigos João e Miguel estavam debatendo a viabilidade de delegação do poder de polícia para entidades integrantes da Administração Indireta, notadamente com relação à fase de sancionamento.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, os amigos concluíram corretamente que
- Aé possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, apenas para as pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Indireta.
- Bnão é possível a delegação da fase de sancionamento para as organizações sociais, enquanto entidades integrantes da Administração Indireta.
- Cé possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, para todas as entidades de direito privado integrantes da Administração Indireta, inclusive as autarquias.
- Dnão é possível a delegação da fase de sancionamento para nenhuma entidade integrante da Administração Indireta.
- Eé possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, para as empresas públicas que realizem serviço público em regime não concorrencial, ainda que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de restringir direitos e liberdades individuais em benefício do interesse coletivo, como fiscalizar e aplicar multas. Ele possui fases, e a fase de sancionamento (aplicação de penalidades) é a mais restritiva.
- (A) Incorreta: Embora a delegação para pessoas jurídicas de direito público (como autarquias) seja possível, a palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois o STF admite uma exceção para certas entidades de direito privado. Armadilha da banca: O "apenas" restringe demais a possibilidade, ignorando a exceção importante do STF.
- (B) Incorreta: Organizações Sociais são entidades de direito privado. A regra geral do STF é a impossibilidade de delegação da fase de sancionamento para entidades de direito privado, mas existe uma exceção específica que a alternativa E aborda.
- (C) Incorreta: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não privado. Além disso, a delegação não é possível para todas as entidades de direito privado.
- (D) Incorreta: A delegação da fase de sancionamento é possível para entidades de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público), conforme entendimento do STF.
- (E) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso no Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782/PR). O STF decidiu que, embora a regra seja a impossibilidade de delegação da fase de sanção do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, há uma exceção para aquelas que atuam em regime de exclusividade e sem concorrência na prestação de serviço público, como certas empresas públicas.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.