Questão nº 61
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 61)
Margarida, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, observou a existência de vícios em diversos atos administrativos, entre os quais, as situações a seguir elencadas, nas quais os respectivos beneficiários estavam de boa-fé.
Analise os atos a seguir, julgando a possibilidade de convalidação pela própria Administração.
I. Deferimento de um ato administrativo vinculado, com vício de competência, na medida em que praticado por agente de fato, em situação em que esse também atuou de boa-fé.
II. Desrespeito à forma em determinado ato administrativo vinculado, em situação em que tal elemento não é considerada essencial à sua realização.
III. Impertinência do motivo apontado para certo ato administrativo discricionário, a resultar na incongruência entre o motivo e o objeto.
Está correto o que se afirma em
- Anenhuma das situações.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um vício em um ato administrativo, tornando-o válido e eficaz retroativamente. Isso só é possível se o vício for sanável (ou seja, não essencial à validade do ato), não causar lesão ao interesse público nem a terceiros, e se o ato pudesse ter sido praticado validamente desde o início.
- (A) Incorreta: A alternativa está incorreta porque as situações I e II são passíveis de convalidação.
- (B) Correta:
- I. Deferimento de um ato administrativo vinculado, com vício de competência, na medida em que praticado por agente de fato, em situação em que esse também atuou de boa-fé. O vício de competência é, em regra, sanável, especialmente quando se trata de um agente de fato que age de boa-fé, visando proteger a segurança jurídica e os terceiros de boa-fé. A convalidação é possível quando a competência é apenas hierárquica e não material, ou quando o ato seria válido se praticado pela autoridade competente.
- II. Desrespeito à forma em determinado ato administrativo vinculado, em situação em que tal elemento não é considerada essencial à sua realização. O vício de forma é sanável, desde que a forma desrespeitada não seja essencial para a validade do ato (forma ad solemnitatem). A questão afirma explicitamente que a forma não é essencial, o que permite a convalidação.
- (C) Incorreta: A alternativa está incorreta porque a situação III não é passível de convalidação.
- (D) Incorreta: A alternativa está incorreta porque a situação III não é passível de convalidação.
- (E) Incorreta: A alternativa está incorreta porque a situação III não é passível de convalidação. A armadilha aqui é a menção à "boa-fé" dos beneficiários no enunciado, que se aplica a todas as situações. Embora a boa-fé seja relevante para a estabilidade das relações jurídicas, ela não tem o poder de convalidar vícios insanáveis. Vícios de motivo, finalidade e objeto são considerados insanáveis, ou seja, levam à nulidade do ato e não podem ser corrigidos pela convalidação, independentemente da boa-fé dos envolvidos.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.