Questão nº 59

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 59)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

As imunidades tributárias são limites ao poder de tributar impostos pela Constituição aos entes públicos.
Sobre o tema e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As imunidades tributárias são limitações impostas pela Constituição Federal ao poder de os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cobrarem impostos, visando proteger certos valores, entidades ou atividades considerados essenciais.

  • A) Incorreta: O Art. 150, VI, "e" da CF/88 estabelece que é vedado instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, e não permitido.
  • B) Incorreta: O Art. 150, VI, "c" da CF/88 estabelece que é vedado instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que relacionados às suas finalidades essenciais. A natureza jurídica de direito privado não afasta a imunidade constitucional.
  • C) Incorreta: O Art. 150, VI, "a" da CF/88 prevê a imunidade recíproca entre os entes federativos. O § 2º do mesmo artigo estende essa imunidade às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas limitada ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, e não como uma "exceção" que as exclua da imunidade.
  • D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 150, § 3º da CF/88 estabelece que as vedações (imunidades) do inciso VI, "a" (imunidade recíproca) e do § 2º não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Ou seja, nessas situações, é permitido instituir impostos, e não vedado.
  • (E) Correta: O Art. 150, VI, "b" da CF/88 veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. A interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina é que essa imunidade abrange não apenas o local do culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços das entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes, desde que relacionados às suas finalidades essenciais, ou seja, à promoção da fé e atividades a ela intrinsecamente ligadas.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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