Questão nº 58

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 58)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei Orgânica do Município Gama determinou, a respeito da aprovação das contas do Prefeito, que, acaso não haja julgamento por parte do parlamento municipal em um prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado, ocorrerá julgamento ficto e os termos da manifestação da Corte de Contas serão ratificados.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O julgamento das contas do Prefeito é uma responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, que se baseia em um parecer técnico do Tribunal de Contas, mas este parecer é apenas uma recomendação, não uma decisão final.

  • (A) Incorreta: O parecer técnico pode ser do Tribunal de Contas do Estado (Art. 31, §1º, CF/88), e sua natureza é opinativa, não vinculativa. A Câmara não é obrigada a seguir suas conclusões, podendo rejeitá-las por 2/3 dos votos (Art. 31, §2º, CF/88).
  • (B) Incorreta: A norma é inconstitucional. O parecer do Tribunal de Contas tem natureza opinativa, e o julgamento das contas compete exclusivamente à Câmara de Vereadores, não sendo cabível o julgamento ficto por decurso de prazo.
  • (C) Incorreta: Embora a norma seja inconstitucional e o julgamento ficto incabível, o parecer do Tribunal de Contas não tem natureza vinculativa, e compete sim à Câmara de Vereadores o julgamento das contas.
  • (D) Incorreta: A norma é inconstitucional. Embora o parecer seja opinativo e a competência exclusiva da Câmara, o julgamento ficto não é cabível, pois a decisão final deve ser um ato expresso do Poder Legislativo.
  • (E) Correta: A norma é inconstitucional porque o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, se houver) tem natureza meramente opinativa (Art. 31, §2º, CF/88), servindo como auxílio à fiscalização. A competência para o julgamento final das contas do Prefeito é exclusiva da Câmara de Vereadores (Art. 31, caput, CF/88), exigindo um ato deliberativo e expresso. Portanto, é incabível a previsão de um julgamento ficto (automático por decurso de prazo), pois isso usurpa a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo Municipal de julgar ativamente as contas.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho