Questão nº 55

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 55)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
A partir do exposto e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República, ou seja, eles dão conselhos e opiniões sobre temas importantes, mas não tomam as decisões finais. Cada um tem uma composição e atribuições específicas definidas na Constituição Federal.

(A) Incorreta: Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica participam do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, I, "c", da CF/88), e não do Conselho da República.
(B) Incorreta: A competência de propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional é do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, I, da CF/88), não do Conselho da República.
(C) Incorreta: Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal (juntamente com os da Câmara dos Deputados) participam do Conselho da República (Art. 89, I, "e", da CF/88). O Conselho de Defesa Nacional tem outra composição (Art. 91, I, da CF/88). Armadilha: Esta alternativa tenta confundir o aluno trocando os conselhos e alterando ligeiramente os membros, pois os líderes parlamentares participam, mas do Conselho da República, não do Conselho de Defesa Nacional.
(D) Correta: Esta afirmativa descreve exatamente a composição dos seis cidadãos que integram o Conselho da República, conforme o Art. 89, I, "f", da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A competência de estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, II, da CF/88), não do Conselho da República.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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