Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 52)
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto e da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- AA independência funcional não é princípio institucional da referida instituição.
- BA referida instituição tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. (alternativa correta)
- CNão é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à referida instituição, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
- DO valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado ao rateio entre os membros da referida instituição.
- EA capacidade postulatória do membro da referida instituição decorre da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Defensoria Pública é uma instituição essencial que garante o acesso à justiça para pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo orientação jurídica e defesa de seus direitos, tanto individualmente quanto em grupo.
(A) Incorreta: A independência funcional é um princípio fundamental da Defensoria Pública, garantindo que seus membros atuem livremente, sem interferência externa, na defesa dos assistidos (Art. 134, § 2º, CF/88 e Art. 3º, I, LC 80/94).
(B) Correta: A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil pública para proteger direitos difusos e coletivos de pessoas necessitadas, conforme seu mandato constitucional de defesa dos direitos coletivos (Art. 134, caput, CF/88 e Art. 4º, VII, LC 80/94).
(C) Incorreta: Armadilha da banca: É sim devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, mesmo quando ela atua contra o ente público que a integra. Esses honorários são receita institucional e reforçam a autonomia da Defensoria, conforme súmula 421 do STJ e entendimento do STF (RE 553.710). A armadilha reside em pensar que, por ser uma instituição pública, não deveria receber valores do próprio Estado, mas a autonomia funcional e administrativa da Defensoria justifica essa prerrogativa.
(D) Incorreta: O valor recebido a título de honorários sucumbenciais pertence à própria Defensoria Pública como instituição, sendo destinado a fundos específicos para seu aparelhamento e funcionamento, e não ao rateio entre seus membros (Art. 4º, XXI e Art. 99, §§ 1º e 2º, LC 80/94).
(E) Incorreta: A capacidade postulatória (o direito de atuar em juízo) do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo, e não da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, embora a inscrição seja um requisito para o ingresso na carreira (Art. 4º, § 6º, LC 80/94).
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.