Questão nº 50
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 50)
Joana, servidora de determinada Casa Legislativa, e que presta assessoria ao parlamentar João, foi instada por seu superior hierárquico a estruturar a parte normativa, com estrita observância dos balizamentos estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, considerando o esboço por ele elaborado.
Ao realizar sua tarefa, Joana observou corretamente que, na referida parte da proposição legislativa
- Aserá indicado o enunciado do objeto.
- Bserão detalhadas as disposições transitórias.
- Cserá indicado o âmbito de aplicação das disposições normativas.
- Dserão inseridas as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas.
- Eserão inseridas eventuais normas de remissão ao texto das normas de conteúdo substantivo de outros diplomas normativos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A parte normativa de uma lei, conforme a Lei Complementar nº 95/1998, é o corpo principal do texto legal, composto pelos artigos que contêm as regras e comandos (normas) da lei.
- (A) Incorreta: O enunciado do objeto da lei (sua síntese ou título) é a ementa, que faz parte da parte preliminar do ato normativo (Art. 4º, III, e Art. 5º, I, da LC 95/1998), e não da parte normativa. A armadilha é confundir "indicar o objeto das normas" (o que os artigos fazem implicitamente) com "enunciado do objeto" (a ementa).
- (B) Incorreta: As disposições transitórias são reunidas nos artigos finais do texto legal (Art. 8º, § 1º, da LC 95/1998), que, embora sejam artigos, são geralmente consideradas parte das disposições finais e transitórias, uma seção distinta da parte normativa principal definida no Art. 7º.
- (C) Incorreta: Embora a parte normativa estabeleça as disposições sobre a aplicação das normas (Art. 7º da LC 95/1998), o que inclui o âmbito de aplicação, a alternativa E é mais precisa ao descrever um tipo de conteúdo explicitamente previsto para ser inserido nos artigos da parte normativa.
- (D) Incorreta: As disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas são geralmente inseridas nas disposições finais ou em atos regulamentares específicos, não sendo a característica principal da parte normativa conforme o Art. 7º da LC 95/1998.
- (E) Correta: A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que a remissão (referência a outros dispositivos ou diplomas normativos) deve ser expressa por meio de artigos, parágrafos, incisos ou alíneas (Art. 11, I, "f"), que são os elementos estruturais da parte normativa. Portanto, normas de remissão são inseridas na parte normativa.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.