Questão nº 49
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 49)
Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era especialista em legística formal, recebeu uma minuta de proposição legislativa com a incumbência de adequá-la formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
Em seu trabalho:
I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e ordinal a partir deste;
II. os itens foram representados por algarismos romanos;
III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em realce, sem uso do negrito.
À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto afirmar que
- Atodos estão certos.
- Bapenas o tópico II está certo.
- Capenas o tópico III está certo. (alternativa correta)
- Dapenas os tópicos I e II estão certos.
- Eapenas os tópicos I e III estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A técnica legislativa estabelece regras claras para a estrutura dos atos normativos, garantindo clareza e padronização. A Lei Complementar nº 95/1998 define como devem ser numerados artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens e como devem ser identificadas as divisões como Seções e Subseções.
- (A) Incorreta: O tópico I está errado, pois a numeração dos artigos é ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo, e não o inverso. O tópico II está errado, pois os itens são representados por algarismos arábicos, não romanos.
- (B) Incorreta: O tópico II está errado, pois os itens devem ser representados por algarismos arábicos, não romanos, conforme o Art. 10, V, da LC 95/1998.
- (C) Correta: O tópico III está correto. A LC 95/1998, em seu Art. 10, III, estabelece que as Subseções devem ser identificadas por algarismos romanos e grafadas em letras minúsculas, podendo ser em negrito "ou caracteres que as coloquem em realce", o que inclui a opção de realce sem negrito.
- (D) Incorreta: O tópico I está errado, pois a numeração dos artigos é ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo (Art. 10, I, LC 95/1998). O tópico II também está errado, pois os itens são algarismos arábicos (Art. 10, V, LC 95/1998).
- (E) Incorreta: O tópico I está errado, pois a numeração dos artigos é ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo, e não o inverso, conforme o Art. 10, I, da LC 95/1998.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.