Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 46)
O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que incorressem nas infrações administrativas ali descritas.
Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a sua fixação
- Aem salário mínimo.
- Bem moeda corrente.
- Cem Unidade Padrão Fiscal do Paraná. (alternativa correta)
- Dem Unidade Fiscal de Referência do Paraná.
- Eda forma que lhe parecer adequada, considerando inexistir padrão a esse respeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma lei estadual no Paraná estabelece multas, ela precisa usar um índice oficial e atualizável para definir o valor dessas multas, garantindo que o valor se mantenha justo ao longo do tempo e esteja de acordo com a Constituição.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 7º, IV) e a Súmula Vinculante nº 4 do STF proíbem o uso do salário mínimo como indexador para qualquer finalidade que não seja sua própria remuneração, para evitar que aumentos do salário mínimo impactem automaticamente outras obrigações. Essa é a principal armadilha da banca, pois muitos ainda pensam que é uma forma válida de indexação.
- (B) Incorreta: Fixar a multa "em moeda corrente" é muito genérico e não prevê um mecanismo de atualização do valor ao longo do tempo, o que é essencial para a manutenção do poder punitivo da sanção.
- (C) Correta: A Lei Complementar Estadual nº 176/2014, que trata da técnica legislativa no Paraná, determina que as sanções pecuniárias sejam fixadas em Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Este é o índice oficial do Estado, criado especificamente para atualizar valores de tributos, taxas e multas, garantindo a correção monetária e a padronização.
- (D) Incorreta: A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi um índice federal que foi extinto em 2000. Embora alguns estados pudessem ter versões locais ou a utilizassem antes, não é o índice atualmente válido e determinado pela legislação do Paraná para essa finalidade.
- (E) Incorreta: A própria existência da Lei Complementar Estadual nº 176/2014 desmente a afirmação de que "inexiste padrão a esse respeito". Há, sim, uma norma específica que estabelece como as multas devem ser fixadas.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.