Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 44)
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, iniciou um movimento com o objetivo de realizar uma consolidação em determinada área temática.
Para tanto, traçou as seguintes diretrizes iniciais:
I. não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência;
II. a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada;
III. o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva.
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, em relação às diretrizes iniciais estabelecidas por Pedro, é correto afirmar que
- Atodas estão certas. (alternativa correta)
- Bapenas a diretriz II está certa.
- Capenas a diretriz III está certa.
- Dapenas as diretrizes I e II estão certas.
- Eapenas as diretrizes I e III estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A consolidação de leis é o processo de reunir e organizar diversas leis sobre um mesmo tema em um único texto legal, com o objetivo de simplificar e clarear a legislação, sem criar matéria nova.
- (A) Correta: Todas as diretrizes estão corretas, conforme a Lei Complementar Estadual nº 176/2014.
- (B) Incorreta: Não apenas a diretriz II está certa; as diretrizes I e III também estão corretas.
- (C) Incorreta: Não apenas a diretriz III está certa; as diretrizes I e II também estão corretas.
- (D) Incorreta: Não apenas as diretrizes I e II estão certas; a diretriz III também está correta.
- (E) Incorreta: Não apenas as diretrizes I e III estão certas; a diretriz II também está correta.
Explicação detalhada:
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Diretriz I: "não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência"
- Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 2º, § 1º, da LC Estadual nº 176/2014, estabelece que "A consolidação não poderá introduzir matéria nova, salvo as alterações autorizadas no art. 10 desta Lei Complementar." O Art. 10, por sua vez, lista as alterações permitidas, que são de natureza formal ou de adequação, e não de criação de conteúdo novo. A pegadinha aqui seria pensar que nenhuma alteração é permitida, ignorando as exceções expressas na própria lei.
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Diretriz II: "a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada"
- Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 11, § 2º, da LC Estadual nº 176/2014, determina que "A supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deverá ser expressamente fundamentada, com a indicação do respectivo julgado."
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Diretriz III: "o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva."
- Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 12, inciso III, da LC Estadual nº 176/2014, inclui expressamente a "Comissão Executiva da Assembleia Legislativa" entre os legitimados para apresentar projeto de lei de consolidação.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.