Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 44)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Constitucional
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Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, iniciou um movimento com o objetivo de realizar uma consolidação em determinada área temática.
Para tanto, traçou as seguintes diretrizes iniciais:
I. não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência;
II. a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada;
III. o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva.
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, em relação às diretrizes iniciais estabelecidas por Pedro, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A consolidação de leis é o processo de reunir e organizar diversas leis sobre um mesmo tema em um único texto legal, com o objetivo de simplificar e clarear a legislação, sem criar matéria nova.

  • (A) Correta: Todas as diretrizes estão corretas, conforme a Lei Complementar Estadual nº 176/2014.
  • (B) Incorreta: Não apenas a diretriz II está certa; as diretrizes I e III também estão corretas.
  • (C) Incorreta: Não apenas a diretriz III está certa; as diretrizes I e II também estão corretas.
  • (D) Incorreta: Não apenas as diretrizes I e II estão certas; a diretriz III também está correta.
  • (E) Incorreta: Não apenas as diretrizes I e III estão certas; a diretriz II também está correta.

Explicação detalhada:

  1. Diretriz I: "não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei complementar de regência"

    • Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 2º, § 1º, da LC Estadual nº 176/2014, estabelece que "A consolidação não poderá introduzir matéria nova, salvo as alterações autorizadas no art. 10 desta Lei Complementar." O Art. 10, por sua vez, lista as alterações permitidas, que são de natureza formal ou de adequação, e não de criação de conteúdo novo. A pegadinha aqui seria pensar que nenhuma alteração é permitida, ignorando as exceções expressas na própria lei.
  2. Diretriz II: "a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve ser expressamente fundamentada"

    • Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 11, § 2º, da LC Estadual nº 176/2014, determina que "A supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deverá ser expressamente fundamentada, com a indicação do respectivo julgado."
  3. Diretriz III: "o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela Comissão Executiva."

    • Fundamento: Esta diretriz está correta. O Art. 12, inciso III, da LC Estadual nº 176/2014, inclui expressamente a "Comissão Executiva da Assembleia Legislativa" entre os legitimados para apresentar projeto de lei de consolidação.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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