Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 43)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao elaborar a epígrafe de determinada minuta de projeto de lei a ser apreciada por Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, João adotou as seguintes medidas:
I. a inseriu no centro da página e em negrito;
II. utilizou zero antes do número da lei;
III. não inseriu o significante “estadual”, por considerá-lo dispensável.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação às medidas adotadas por João, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A epígrafe é a identificação formal de um ato normativo (como uma lei), que indica seu tipo, número e data, funcionando como um cabeçalho para rápida referência.

(A) Incorreta: Não, pois a medida II está incorreta, conforme os balizamentos da LC Estadual nº 176/2014.
(B) Incorreta: Não, pois a medida II está incorreta, e as medidas I e III estão corretas.
(C) Incorreta: Não, pois a medida III está correta, mas a medida I também está correta.
(D) Incorreta: Não, pois a medida II está incorreta, e a medida III está correta, não sendo contemplada nesta alternativa.
(E) Correta: A medida I está correta, pois a epígrafe deve ser centralizada e em negrito, conforme a técnica legislativa; a medida III está correta, pois o termo "Estadual" é dispensável na epígrafe de leis estaduais, já que o contexto da LC 176/2014 e da Assembleia Legislativa do Paraná já o indica; a medida II está incorreta, pois a técnica legislativa padrão não prevê o uso de zero antes do número da lei (ex: "Lei nº 1", não "Lei nº 01"). A armadilha da banca aqui é a suposição de que o zero inicial confere formalidade, quando na verdade é uma prática incorreta para numeração de leis.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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