Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 41)
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.
À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que
- Aambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
- Bobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
- Cobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946. (alternativa correta)
- Dsomente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
- Eas leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A numeração das leis no Brasil segue regras específicas para organizar e identificar cada ato normativo. Cada tipo de lei (como lei ordinária, lei complementar, lei delegada) possui sua própria sequência numérica, que é independente das demais.
(A) Incorreta: A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que cada espécie legislativa (lei ordinária, lei delegada, etc.) tem uma numeração sequencial própria, ou seja, elas não são consideradas da mesma natureza jurídica para fins de numeração.
(B) Incorreta: Embora reconheça a numeração sequencial por espécie, o ano de início das séries está incorreto. A LC 95/1998, em seu Art. 9º, Parágrafo único, define o ano de 1946.
(C) Correta: De acordo com o Art. 9º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 95/1998, "As leis ordinárias, complementares, delegadas e as medidas provisórias terão numeração sequencial própria, em continuidade às séries iniciadas em 1946." Portanto, tanto a lei delegada quanto a lei ordinária seguirão suas respectivas sequências, ambas iniciadas em 1946.
(D) Incorreta: A distinção na numeração sequencial entre diferentes espécies legislativas (como lei delegada e lei ordinária) independe da matéria que a lei delegada trata. A regra de numeração se aplica à espécie do ato normativo, e não ao seu conteúdo específico.
(E) Incorreta: A alternativa apresenta anos incorretos para o início das séries de numeração. Conforme a LC 95/1998, Art. 9º, Parágrafo único, as séries para ambas as espécies (ordinária e delegada) foram iniciadas em 1946, e não em 1934 ou 1988. A armadilha da banca aqui é a troca dos anos de início das séries, tentando confundir o estudante com outras datas relevantes da história legislativa brasileira.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.